Prefeito de Porto Calvo é denunciado pela PRE

A procuradora Regional Eleitoral em Alagoas, Niedja Kaspary, denunciou o prefeito reeleito de Porto Calvo, Carlos Eurico Leão e Lima, por crime eleitoral. Kaika, como é conhecido, a esposa dele, Cleide Cordeiro da Silva e a doméstica Maria Gelva Oliveira Barreto, são acusados da prática de corrupção eleitoral, por terem distribuído cestas básicas à população do povoado "Mangazala" em setembro deste ano, em troca de promessas de voto para a reeleição do prefeito.

Segundo a denúncia da procuradora Regional Eleitoral, Niedja Kaspary, um inquérito instaurado pela Polícia Federal a pedido do juiz da 14ª Zona Eleitoral confirmou a informação de que cestas básicas estavam sendo distribuídas por Maria Gelva como o objetivo de beneficiar o então candidato Kaika.

Durante uma diligência realizada na residência de Maria Gelva foi apreendida grande quantidade de alimentos, que segundo a polícia, era incompatível com o número de residentes no imóvel, bem como com a condição financeira da família. O inquérito policial também concluiu, como base em confissão feita pela própria Maria Gelva, que ela agiu sob ordens expressas da primeira-dama Cleide Cordeiro. O esquema de corrupção eleitoral consistia em visitas feitas por Maria Gelva a casas de moradores da localidade "Mangazala", nas quais eram oferecidas cestas de alimentos para que os mesmos votassem no no prefeito então candidato à reeleição.

Ainda segundo o depoimento de Maria Gelva, a operação de captação ilícita de eleitores foi acertada na época em que ela trabalhava como empregada doméstica na residência do prefeito. No mesmo depoimento, ela disse que a primeira-dama lhe ordenou que durante o período eleitoral se afastasse dos afazeres domésticos e buscasse concentrar esforços apenas na campanha. A ordem era para que Maria Gelva percorresse as ruas do bairro em que residia, o "Mangazala", oferecendo cestas-básicas aos moradores que se mostrassem dispostos a votar no prefeito Kaika.

A própria Maria Gelva relatou que se esforçou ao máximo na ação delituosa, chegando a distribuir cerca de trinta cestas básicas na semana anterior à apreensão dos alimentos. Ela justificou tamanho empenho e dedicação afirmando que Cleide Cordeiro havia lhe prometido um emprego na prefeitura, em caso de vitória do candidato Kaika, como recompensa pelos serviços prestados na campanha eleitoral.

O crime de corrupção eleitoral está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, que estabelece a pena de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa para quem "der, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".

Fonte: Luiza Barreiros/Ascom MPF

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