Porto de Pedras terá nova eleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira, dia 17, os registros de candidatura do prefeito reeleito José Rogério Cavalcante Farias (Porto de Pedras) e José Petrúcio Oliveira Barbosa (candidato em Palmeira dos Índios), por tentarem concorrer a um terceiro mandato para o mesmo, através da tática da mudança de domicílio eleitoral.

Em Alagoas, a denúncia foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, a partir de parecer do advogado Marcos Bernardes de Mello. Os registros dos candidatos já haviam sido rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), a partir do mesmo entendimento.

Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que a possibilidade de obtenção de um terceiro mandato em um outro município, por prefeito eleito e reeleito em outra localidade, por meio de transferência de domicílio eleitoral, representaria o desvirtuamento deste instrumento eleitoral e a consolidação dos chamados "prefeitos itinerantes".

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, que havia pedido vistas nos recursos apresentados por Rogério Farias e José Petrúcio, destacou em seu voto que o artigo 14 da Constituição Federal é bem claro ao permitir apenas uma reeleição do prefeito, proibindo o exercício de um terceiro mandato mesmo em municípios diferentes.

"Somente é possível eleger-se ao cargo de prefeito por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses, a candidatura para outro cargo", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto ao rejeitar os recursos.

Fonte: Ascom OAB

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos