PC cumpre instrução normativa da CGE

Os policiais civis – delegados, agentes e escrivães de polícia – que exercem cargos em comissão ou função de confiança deverão declarar por escrito, através da Declaração de Relação de Parentesco – DRP, não ter relação familiar ou de parentesco que importe na prática vedada na forma do artigo 2º do Decreto Nº 4.078/2008, do Governo do Estado. A determinação segue Instrução Normativa da Controladoria Geral do Estado (CGE), Nº 004/08.

São alcançados pelo Decreto e pela Instrução Normativa todos os servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados, efetivos com função gratificada, cargo em comissão e requisitados (à disposição, ocupante de cargo em comissão). Quem não estiver nessas situações não precisa fazer a declaração.

No caso específico da Polícia Civil, os servidores atingidos pelo decreto devem declarar se têm, ou não, grau de parentesco até 3º grau, com o delegado-geral ou o delegado-geral adjunto.

O modelo da Declaração de Relação de Parentesco – DRP, estará disponível no site da Controladoria Geral do Estado (www.cge.al.gov.br), a partir do dia 02 de janeiro de 2009, devendo ser impresso, preenchido e entregue ao gestor da unidade de Recursos Humanos do Órgão de lotação do respectivo servidor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias – ou seja, até o dia 17 de janeiro.

Os policiais civis, ou servidores que estejam à disposição da Polícia Civil, deverão entregar a DRP na Gerência de Recursos Humanos que funciona, na sede da PC, no bairro de Jacarecica.

Caberá a essa gerência encaminhar à Superintendência de Correição da Controladoria Geral do Estado, cópia das declarações que contenham situações indicativas de nepotismo, bem como relatório com especificação de omissões e recusas no preenchimento dos referidos documentos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

O gerente de Recursos Humanos, da Polícia Civil, Paulo Cabral, revela que a Instrução Normativa da CGE determina ainda que será exigido do novo servidor, quando da nomeação para cargos em comissão, o preenchimento da Declaração de Relação de Parentesco – DRP, sem a qual o mesmo não tomará posse.

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