Embrater pode pagar multa de R$ 800 mil por atrasar salários

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação civil pública
contra a Empresa Brasileira de Terceirização Ltda (Embrater) por atrasar o
pagamento de salário e o recolhimento do depósito do fundo de garantia,
admissão sem registro na CTPS dos prestadores de serviço da Universidade
Estadual de Ciências da Saúde (Uncisal). A indenização pelos danos causados
aos trabalhadores pode chegar a R$ 800 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT).

Também foi pedida a concessão de tutela antecipada, ordenando a Embarter a
ajustar as contas com os trabalhadores, sob pena de pagar multa no valor de
R$ 5 mil, calculada na proporção de cada empregado encontrado em situação
irregular. A antecipação de tutela pede ainda a condenação da Embrater e que
a mesma empresa seja obrigada a não mais contratar ou manter trabalhadores
sem assinar Carteira de Trabalho nem atrasar os salários.

O pagamento aos empregados – piso salarial de acordo com acordo coletivo –
deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, além
de ter de depositar rigorosamente, até o dia 7 de cada mês, o recolhimento
para o FGTS, fornecer vale-transporte aos empregados e auxílio-alimentação,
previsto em norma coletiva.

A fiscalização constatou que, além de trabalho clandestino – contratação de
empregados sem registro na CTPS –, a Embrater não está pagando o piso
salarial previsto em norma coletiva. “As normas legais descumpridas pela
empresa prestadora de serviços, referentes às anotações da CTPS, prática
lamentável que tem como conseqüência imediata a subtração fraudulenta dos
mais elementares direitos dos trabalhadores, os quais deixam de usufruir dos
benefícios previstos na legislação trabalhista e previdenciária”,
complementou o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, no documento
encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A denúncia de que a Embrater estaria cometendo várias irregularidades na
área trabalhista chegou à Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região
(PRT 19/AL) por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). De
acordo com o procurador, a ação coloca a Embrater como responsável primário, mas também responsabiliza a Uncisal pelos danos causados aos prestadores de serviço.

“Nas investigações constatamos que as infrações estavam sendo cometidas pela empresa de terceirização porque a Uncisal estava atrasando sistematicamente o pagamento das faturas mensais. O empregador é a Embrater e a Uncisal é quem efetivamente se utiliza da força de trabalho dos empregados terceirizados”, esclareceu Gazzanéo.

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