Associação dos Procuradores expressa apóio ao procurador-geral do Estado

A Associação dos Procuradores de Estado de Alagoas (APE) hipotecou inteiro apoio ao procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchoa Souza. Ao contrário do que se fala em órgãos de imprensa, a suspensão temporária e parcial de remuneração de certas categorias de servidores públicos, visa apenas adequar a situação financeira do Estado ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando diz que é nulo de pleno direito o ato que importe despesa com pessoal que não tenha suporte orçamentário.

O decreto emitido não revogou lei alguma, apenas deu aplicabilidade ao que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 2000, que diz no art. 15 que “serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17”. Já o art. 21 estabelece que “´é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda- as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição”. Também diz que “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder”.

A Associação dos Procuradores de Estado de Alagoas considera ilegítima e repudia a conduta de autoridades constituídas que se portam como revisores dos atos da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas.

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