Os estudantes carentes de Alagoas não necessitam mais dispor de fiadores ao se inscreverem no Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) para obter recursos e financiar seus estudos. O juiz federal substituto da 4ª Vara Federal de Alagoas, Rodrigo Reiff determinou a abstenção dessa exigência em todo o território alagoano, em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal, instituição financeira gestora do Fies.
Segundo alegação do Ministério Público Federal, a exigência de fiador acaba por frustrar o objetivo do programa de financiamento, que é o de permitir o acesso das camadas mais pobres da população ao ensino superior. A apresentação de um ou mais fiadores pelo estudante pobre é muito difícil, pois são pessoas que têm no seu círculo de relações, outras pessoas com semelhante condição social.
Para o Ministério Público, a exigência de um fiador é inconstitucional, ao ferir o princípio da igualdade material, ensejando a exclusão dos estudantes mais carentes do programa de financiamento. O fato violaria ainda o chamado princípio da proibição do retrocesso social, pois tal exigência inexistia no programa de financiamento anterior denominado Creduc, revogado pela lei que instituiu o Fies (lei nº 10.260/2001).
Recadastramento
Em sua decisão, o juiz federal Rodrigo Reiff confirma liminar anteriormente deferida e determina a reabertura de prazo para cadastramento e recadastramento do Fies, agora se abstendo de apresentação de fiança pessoal como condição para a concessão do financiamento.
Segundo o magistrado, em conseqüência da reabertura do prazo, a Caixa Econômica dará efeito retroativo ao recadastramento determinado, como ocorreu com o prazo que terminou em abril de 2006. "Isso vai permitir que os estudantes então excluídos voltem a fazer parte do programa", justifica Rodrigo Reiff.
O Ministério Público Federal já aforou outras demandas idênticas em outros Estados, algumas com âmbito nacional e com liminares deferidas. A Caixa Econômica alega que a exigência de fiador é necessária para evitar os elevados índices de inadimplência, a perda dos recursos e o seu conseqüente fim, ressaltando a existência do Programa Universidade para Todos – Prouni para atender os estudantes pobres.
O juiz federal lembra que a educação é um direito fundamental de cunho social e constitucional, onde o Fies é um importantíssimo mecanismo de efetivação desse direito. O fundo pode financiar até 70% dos encargos educacionais cobrados dos alunos comprovadamente carentes por instituições particulares de ensino superior que tenham avaliação positiva do Ministério da Educação.