TSE nega liminar do ex-deputado João Caldas

O ministro José Delgado negou a liminar requerida pelo ex-deputado federal João Caldas (PL-AL) no Mandado de Segurança 3555. Derrotado em outubro de 2006, quando tentou se reeleger pela coligação Alagoas A Força do Povo (PL-PRB-PT-PSC-PRONA-PCdoB), Caldas questionou, no Tribunal Superior Eleitoral, a apuração do resultado das eleições pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no tocante ao cálculo do quociente eleitoral.

A bancada de deputados federais de Alagoas tem nove representantes. João Caldas ficou em 14º lugar dentre os mais votados, com 34.314 votos (2,47%) e não se elegeu. Na ação, ele tenta emplacar uma tese que, revelando-se vitoriosa, pode retirar a cadeira obtida por Francisco Tenório (PMN), da coligação Alagoas Mudar para Crescer (PP-PTB-PFL-PMN-PV). Tenório foi eleito com 70.241 votos (5,06%) e ficou em 8º lugar dentre os mais votados.

Cálculo do quociente – Na totalização dos votos, o TRE aplicou a regra inscrita no artigo 109 do Código Eleitoral e respectivos itens e parágrafos. Para João Caldas, o parágrafo 2º do artigo 109, caracterizado como “cláusula de exclusão”, seria incompatível com a Constituição Federal e, portanto, deveria ser tido como revogado. Segundo o ex-deputado, caso se afastasse a cláusula de exclusão ele seria considerado eleito.

Ao analisar o caso, o ministro José Delgado considerou não estarem presentes os motivos jurídicos para a concessão da liminar. Observou que a questão suscitada no mandado de segurança “necessita ser assentada após intensos debates sobre o tema” e completou não ter “juízo provisório firmado sobre a relevância do pedido”.

Regra do quociente eleitoral – A Resolução 22.154/06 do TSE estabeleceu as regras para a apuração do resultado das eleições proporcionais de outubro, bem como para a definição dos candidatos eleitos. Em seu artigo 161, dispõe que estarão eleitos, para a Câmara dos Deputados e assembléias legislativas, os candidatos mais votados de cada partido político ou coligação, na ordem da votação nominal, tantos quantos indicarem os quocientes partidários e o cálculo da distribuição das sobras.

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos