TJ mantém suspensa cobrança de taxa aos feirantes

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, decidiu manter suspensa a cobrança das tarifas aos feirantes de mercados públicos, por parte da prefeitura de Maceió. A decisão presidente do TJ foi publicada na edição desta segunda-feira, do Diário Oficial do Estado.

Hollanda rejeitou o recurso impetrado pela prefeitura e manteve a decisão do juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que concedeu liminar à ação civil publica impetrada pelo Ministério Público Estadual, suspendendo imediatamente a cobrança das taxas aos feirantes dos mercados públicos de Maceió.

A ação civil pública foi impetrada pelos promotores de Justiça Marcus Rômulo Maia e Fernanda Moreira, da Fazenda Pública Municipal. Segundo os representantes do MP alagoano, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura (Semica) cometeu uma irregularidade, ao firmar “parceria” com a Associação de Feirantes do Mercado da Produção, dando poderes aos funcionários da entidade para agirem como fiscais de tributos.

“Além da utilização irregular de arrecadadores não pertencentes ao quadro próprio para essa atividade, não havia sequer um talonário oficial para cobrança. Aliás, o nome de um dos funcionários da Associação é que aparecia no talonário, agravando a irregularidade”, afirmou Marcus Rômulo.

Ainda segundo o Ministério Público, a cobrança, diária, de R$ 1,00, estava sendo feita de forma verbal e aleatória, sem critério nenhum. Além disso, o pagamento era feito sempre em dinheiro e a arrecadação não tinha nenhum tipo de controle por parte do poder público. “Havia um desencontro de informações. Autoridades da Semica diziam à época que a arrecadação era de R$ 50 mil; o prefeito Cícero Almeida tinha afirmado numa rádio que o rateio feito girava em torno de R$ 90 mil; e o balancete financeiro da Secretaria atestava valores inferiores”, destacou o promotor, lembrando que nem a própria Semica conseguiu apresentar ao MP a origem do ato de criação da tarifa.

Fonte: Assessoria

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