TSE multa Geraldo Alckmin em R$21,2 mil

UOLNa última eleição, Geraldo Alckmin foi candidato à presidência pelo PSDB

Na última eleição, Geraldo Alckmin foi candidato à presidência pelo PSDB

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou 10 minutos do tempo de propaganda partidária do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) a que teria direito em inserções nacionais, por desvirtuamento da propaganda veiculada em junho de 2006. A Corte também aplicou multa de 20 mil Ufirs (R$ 21,2 mil) ao candidato do PSDB à Presidência da República, Geraldo Alckmin. Uma Ufir corresponde a R$ 1,0641.

De acordo com a Resolução 22.503, de 19 de dezembro de 2006, o PSDB tem direito a 20 minutos por semestre em inserções nacionais, de 30 segundos ou um minuto cada uma. Conforme o calendário da propaganda para 2007, as próximas datas disponíveis para veiculação das inserções do PSDB são os dias 21, 26 e 28 de junho e 20, 22, 24 e 27 de novembro.

O julgamento

Os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro José Delgado (foto), que acolheu em parte Representação (RP 942) do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) para cassar o tempo de propaganda nacional do PSDB, em 2007, e determinar multa no valor mínimo ao candidato do partido nas eleições do ano passado pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Conforme determina a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), no parágrafo terceiro do artigo 36, a prática da propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho sujeita o responsável, quando comprovado o prévio conhecimento, a multa no valor de 20 mil a 50 mil Ufirs ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Na Representação, o PT alegou que o diretório nacional do PSDB e o candidato Geraldo Alckmin utilizaram as inserções nacionais do partido, nos dias 8, 13, 20, 27 e 29 de junho de 2006, para fazer promoção pessoal do então pré-candidato à Presidência pelo PSDB. Segundo o artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), a propaganda partidária destina-se à divulgação dos programas e ideais do partido e a sua utilização em benefício de candidato está sujeita a sanção

Conforme a decisão do TSE, o tempo de transmissão será cassado nas primeiras datas disponíveis para divulgação da propaganda partidária do PSDB em inserções nacionais.

Fonte: TSE

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