MPF: Prefeitura de Maceió deve suspender contrato com a Oscip

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) recomendou à prefeitura de Maceió a imediata suspensão do termo de parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Pontual – Pontualidade com Desenvolvimento Social para prestação de serviço de combate a endemias na capital alagoana.

A recomendação é resultado de um procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República em Alagoas para apurar possíveis irregularidades na contratação da Pontual denunciadas pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Alagoas. Por se tratar de uma Oscip, o termo de parceria foi firmado sem licitação prévia e pelos serviços, no período de 6 de abril de 2006 a 31 de maio deste ano, a Pontual recebeu R$ 4.336.943,10 do município de Maceió.

Para o MPF, o contrato firmado pela prefeitura é ilegal por não haver no município de Maceió uma lei municipal que discipline o funcionamento de Oscips. “O termo de parceria foi firmado com base na Lei Federal 9.790/1999, que disciplina as Oscips em âmbito federal, sendo inaplicável em âmbito municipal”, explicou o procurador da República Rodrigo Telles de Souza, autor da recomendação.

Dessa forma, segundo ele, o termo de parceria em vigor é semelhante a um contrato administrativo direto com uma pessoa jurídica de direito privado, que não poderia ser firmado sem licitação. “O fato se agrava em razão da notícia existente nos autos segundo a qual, desde 13 de março, não há termo de parceria algum em vigor, existindo, no entanto, prestação de serviços e remuneração a título de indenização, o que evidencia a situação de contratação direta sem base em dispensa ou inexigibilidade de licitação”, observa o procurador da República. Esse tipo de contratação por parte da Administração pública pode configurar crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensa ilegal de licitação), bem como ato de improbidade administrativa descrito no artigo 10, inciso VIII, da Lei Federal 8.429/92.

Dever do Estado

Outro aspecto que pesa contra o termo de parceria é o fato de os serviços de saúde que estão sendo executados pela Oscip serem dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS), só podendo ser prestados por instituições privadas de forma complementar e quando o poder público não dispuser de meios e recursos suficientes para realizá-los. Segundo foi apurado na investigação do MPF, no termo de acordo não ficou evidenciado que o município estivesse impossibilitado de executar diretamente o serviço de combate a endemias.

“Diante de tal quadro, ainda que houvesse legislação do Município de Maceió disciplinando as Oscips em âmbito municipal, não seria lícita a celebração do termo de parceria em questão ou com qualquer outra pessoa jurídica de direito privado, uma vez que tal ajuste representaria a indevida terceirização de serviços de saúde prestados por meio do Sistema Único de Saúde – SUS”, justificou o procurador da República.

Por conta disso, também foi recomendado no mesmo documento a imediata abstenção do município de Maceió quanto à celebração de termos de parceria com Oscips, principalmente na área de saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde, até que o município de Maceió disponha de legislação própria tratando do tema em âmbito municipal e até que comprove e demonstre que não detém meios e recursos para executar por si mesmo os serviços públicos de saúde que pretenda terceirizar.

Prazos

A recomendação deve ser cumprida de imediato, e no prazo de 20 dias a prefeitura de Maceió e a Secretaria Municipal de Saúde deverão enviar à Procuradoria da República no Estado de Alagoas informações sobre o atendimento da recomendação ou aos motivos da não-concretização das condutas recomendadas.

Em caso de descumprimento da recomendação ou do prazo estabelecido para prestação de informações, o MPF adotará as medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere à propositura de ações e à apuração da responsabilidade administrativa e penal das pessoas dotadas de competência para agir no caso.

Fonte: MPF

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