Desembargador confirma liminar que declara ilegal greve dos médicos

O desembargador Washington Luiz ratificou, em decisão publicada hoje (18) no Diário Oficial do Estado, liminar concedida em 19 de junho pelo juiz Klever Loureiro, da 17ª Vara Cível da Fazenda Pública Estadual, atestando a ilegalidade da greve dos médicos, determinando o retorno dos profissionais às atividades, e estipulando multa por descumprimento de decisão.

O desembargador analisou agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo feito pelo sindicato. “Ante o exposto, não concedo a suspensividade perseguida, diante da falta dos pressupostos do art. 558 do Código de Processo Civil para autorizar a suspensão dos efeitos da decisão guerreada”, afirmou Washington Luiz em sua decisão.

Sobre a manutenção de 30% dos serviços nas unidades de emergência de Maceió e Arapiraca, na Santa Mônica e no Samu – sendo a paralisação nos ambulatórios da capital de 100% -, o desembargador se pronunciou da seguinte forma: “Vê-se que hoje o número de médicos já é insuficiente para atender todos os pacientes carentes que recorrem ao serviço público de Alagoas, o que dirá com apenas 30% dos serviços essenciais sendo prestados”.

“Vislumbra-se que a possibilidade da ocorrência de lesão grave e de difícil reparação há para o agravante, mas os danos serão maiores para a população carente que terá restringido ao extremo o seu direito constitucional de acesso à saúde”, afirma o desembargador, numa referência ao Sindicato dos Médicos.

Ainda com base em sua análise, o desembargador afirma que os argumentos do sindicato não foram suficientes para convencer da necessidade da suspensão da decisão judicial anterior. “O direito à greve é de extrema importância e que deve ser resguardado, porém esse direito constitucional, quando em confronto com outra garantia prevista na Carta Magna, in casu direito universal de acesso à saúde, deve ser limitado, diante da importância e da preponderância do direito à vida”, afirma.

“Nesse passo, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, valor erigido como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, impõe-se a prestação dos serviços essenciais, in casu à saúde, como instrumento de efetividade de regra constitucional que consagra o direito à vida”, profere Washington Damasceno Freitas em sua decisão.

Fonte: Agência Alagoas

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