PRT intervém e usina vai atender reivindicações de cortadores de cana

Após a intermediação da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª (PRT) e da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), durante paralisação de trabalhadores rurais, a usina Porto Rico assumiu compromisso de atender as reivindicações do movimento. Os cortadores de cana conseguiram a mudança na pesagem e melhorias nas condições de trabalho. O Termo de Ajuste de Conduta foi assinado na manhã de hoje, na sede da PRT.

Na manhã da quarta-feira, cerca de 200 trabalhadores rurais da Porto Rico bloquearam a AL-220, próximo ao município de Campo Alegre, distante 94 quilômetros da capital, para exigir a mudança no sistema de pesagem da cana. Eles denunciaram estar recebendo menos do que teriam direito.

Com a chegada do procurador-chefe da PRT, Rodrigo Alencar, e dos auditores fiscais do Trabalho, Marcus Floriano e André Sarmento, os trabalhadores decidiram liberar a rodovia para negociar as reivindicações. Uma comissão formada por oito cortadores de cana participou da audiência realizada em um grupo escolar da usina que contou, também, com a participação de representantes do Centro de Gerenciamento de Crise e Direitos Humanos da Polícia Militar, da Federação dos trabalhadores (Fetag) e do sindicato da categoria.

Rodrigo Alencar presidiu os trabalhos e, após mais de três horas de negociação, conseguiu que a empresa aceitasse atender o pleito dos trabalhadores. Em um prazo de 15 dias, a usina terá de implantar o sistema de braça (de 2,20 metros) para medir a cana cortada. A média do preço da área escolhida será divulgada todos os dias até as 10 horas da manhã. Também ficou garantido que o dia da paralisação não será descontado.

A partir de agora, a empresa terá de fornecer, no prazo máximo de 30 dias, garrafas de água térmicas a todos os cortadores de cana. “Além disso, a usina terá de providenciar recipientes térmicos para manter a temperatura adequada da água que fica no ônibus para repor os recipientes do trabalhador”, explicou Alencar, que também solicitou que seja feita análise da água fornecida e apresentado laudo à PRT e à DRT.

Quanto aos equipamentos de proteção individual, a empresa terá de repor qualquer ferramenta de trabalho que não esteja em condições de uso. “Esse é um direito do trabalhador e o fornecimento dos EPIs evita muitos acidentes de trabalho”, adiantou o procurador.

Fonte: PRT

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