Partidos políticos devem registrar estatutos até amanhã

De acordo com a Instrução 111 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define o calendário das eleições municipais de 2008, os partidos políticos que pretendam participar do pleito devem ter registrados seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral até esta sexta–feira, dia 5.

A norma está no artigo 4º da Lei 9504/97 (Lei das Eleições): “Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto”.

Segundo o artigo 7º, da Resolução 19.406/95, do TSE, só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles (Lei nº 9096/95, art. 7º, § 1º).

A Instrução do TSE estabelece ainda o dia 5 de outubro como prazo para que os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2008 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário. Também nesta data os candidatos a cargo eletivo nas eleições devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer.

Fonte: TSE

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