Vereador abre representação contra Almeida por improbidade administrativa

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O vereador por Maceió, João Mendes (PR) entregou, no Ministério Público Estadual (MP), uma representação contra o prefeito Cícero Almeida (PP). Mendes acusa Almeida de ferir o regimento interno na Câmara Municipal de Maceió, ao entregar – conforme o vereador – “intempestivamente” a Lei Orçamentária Anual (LOA), fora do prazo previsto.

A lei – conforme prevê o regimento interno da Câmara Municipal de Maceió – deveria ser entregue no dia 30 de setembro, mas foi apresentada no dia 9 de outubro aos vereadores. A peça ainda foi devolvida – sem a apreciação – e retornou à Casa com uma proposta de aumento de R$ 4 milhões no duodécimo do Poder Legislativo Municipal.

De acordo com João Mendes, dois artigos foram feridos – 323 e 328 – que prevê crimes de responsabilidade e das infrações político-administrativas. Segundo a lei, “são crimes de responsabilidade do prefeito os definidos na legislação legal federal e no artigo 57 da Lei Orgânica do Município”. A lei conta, ainda, com um parágrafo único: “o processo de responsabilidade do prefeito seguirá, no que couber, o rito previsto na legislação federal”.

O artigo 328 apresenta ainda um inciso em que aponta que é infração político-administrativa “deixar de enviar à Câmara Municipal, no prazo devido, os projetos de Lei relativos ao plano plurianual de investimentos às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual”. Baseado na lei, João Mendes protocolará – segundo o vereador – no Ministério Público a denúncia contra Almeida, apontando a infração e a improbidade administrativa.

O regimento da Câmara Municipal prevê o prazo em seu artigo 279. Para comprovar que o prefeito de Maceió atrasou a apresentação da Lei Orçamentária – o que pode – segundo João Mendes – acarretar em prejuízos ao município, por conta do atraso para se iniciar as discussões e por prejudicar o acesso à informação por parte da bancada de oposição – Mendes apresentou – junto à denúncia – a mensagem de número 056 de 9 de outubro de 2007, que encaminha a LOA para a Mesa Diretora, em nome do presidente do Legislativo municipal, vereador Arnaldo Fontan (Democratas).

Na mensagem – assinada pelo prefeito Cícero Almeida – consta a data comprovando o atraso. “Ele não pode nem negar, porque é assinada por ele mesmo, como se pode ver no documento”, destaca o vereador, apontando a assinatura de Almeida.

Sem dar satisfações

De acordo com João Mendes, o prefeito de Maceió age “sem dar satisfações à Câmara Municipal”. “Ele aproveita que tem a maior parte da bancada da Câmara e simplesmente ignora a oposição, porque sabe que tudo será aprovado. Ele não dá valor à oposição. Não dá satisfação. Age de forma intempestiva. A Lei Orçamentária é um exemplo disto”.

Mendes diz que a oposição sofre para conseguir informações sobre a Prefeitura Municipal. “Ninguém sabe o motivo do atraso da Lei Orçamentária”. Indagado sobre o atraso ter sido fruto de uma possível barganha para aumento do duodécimo dos vereadores, João Mendes diz que sequer isto pode responder, já que o prefeito não explica suas ações.

“O que sei é que estou encaminhado esta representação ao procurador-geral de Justiça (Coaracy Fonseca) para que as providências cabíveis sejam tomadas, pois é claro que estas ações do prefeito prejudicam o trabalho do Legislativo”, salientou João Mendes.

O Alagoas 24 Horas conseguiu contato com a Secretaria de Comunicação e recebeu a seguinte informação do subsecretário de Comunicação, Roberto Lopes: “Creio que o vereador se confundiu, pois a mensagem foi encaminhada dentro do prazo e em seguida devolvida pela Câmara Municipal por ter questionado alguns pontos”. Lopes solicitou que nossa equipe entrasse em contato com a Secretaria de Planejamento do Município de Maceió.

O secretário de Planejamento Alírio Ismael colocou que o vereador está equivocado. De acordo com ele, o prazo que se expirou no dia 30 de setembro seria para o plano plurianual, que prevê o orçamento para quatro anos.

Em relação à LOA, o secretário explica que o prazo só se expira no próximo dia 15 de outubro, estando então a Prefeitura Municipal dentro da legalidade. Uma outra data a ser respeitada pelo Executivo – conforme Ismael – seria o da Lei de Diretrizes, que pode ser apresentada até 15 de maio do ano que vem.

“Isto decorre por conta da emenda 22, que estipula estes prazos. Acredito que houve um equívoco”, salientou. O Alagoas 24 Horas tentou ainda discutir o assunto o com o líder da bancada de Almeida, na Câmara de Vereadores, Francisco Hollanda (PP).

Hollanda disse – por telefone – que só poderia comentar o assunto depois de analisar os documentos apresentados por João Mendes. “Só poderei falar sobre o assunto hoje à tarde na Câmara Municipal. Caso você possa vir estarei lhe esperando e aí você traz os documentos para que eu possa comentar o assunto”, destacou o vereador.

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