Taxa de inscrição para concursos pode ser extinta para população carente

Pela primeira vez em Alagoas a população carente de um município foi beneficiada com uma decisão judicial que garante a isenção da taxa de concurso público para quem não possua condições financeiras de arcar com o gasto.

A decisão do juiz da 4ª Vara de Arapiraca, Giovanni Jatubá, foi o resultado de uma ação civil pública ingressada pelo defensor público de Arapiraca, Othoniel Pinheiro, contra a taxa de R$ 50 cobrada pelo município de Arapiraca a cada candidato que quisesse concorrer a uma vaga de nível médio no concurso de fiscal de trânsito da SMTT.

“Não há precedentes dessa decisão em Alagoas, mas há decisões similares em concursos municipais, estaduais e nacionais no País”, revela o defensor público, acrescentando que anexou à ação pública cópias dessas decisões favoráveis a isenção das taxas.

“A decisão de hoje será um divisor de águas em Alagoas. A tendência é que a taxa de inscrição seja extinta para a população carente”, acrescentou.

Pinheiro diz que ainda não é possível ter idéia do número exato de pessoas que foram beneficiadas com a isenção, mas acredita que seja em torno de mil candidatos. Ele explica que, para que a Defensoria ingresse com uma ação civil pública não é necessário que ninguém procure o órgão, basta que o defensor constate a insatisfação da população.

Ação Individual

O defensor lembra que, caso uma pessoa não possa arcar com os custos de uma taxa de concurso público, ela pode entrar com uma ação individual, um mandado de segurança, via Defensoria Pública ou não, pleiteando a isenção.

“A Constituição Federal, em seu princípio de igualdade, diz que a administração pública tem que tratar os desiguais de forma desigual. No caso de uma taxa de concurso, sabemos que um estudante de classe alta tem condições de pagar, mas a realidade é outra para um estudante carente ou alguém que esteja desempregado, por exemplo”, explica.

O defensor cita ainda o artigo 37, inciso 1º da Constituição, que diz que cargos públicos são de livre acesso ao cidadão. “Cobrar um valor alto em uma inscrição é um obstáculo a esse livre acesso, já que limita a participação da população pobre”.

Vestibulares

Segundo Pinheiro, o mesmo princípio pode ser aplicado aos vestibulares das universidades públicas, inclusive já existe o precedente no estado do Paraná. No caso do vestibular da Ufal, por exemplo, o concorrente que não tiver condições de pagar a inscrição pode procurar a Defensoria Pública da União e entrar com uma ação solicitando a isenção da taxa.

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