Empresa Real Alagoas é proibida de descontar “quebra de caixa”

Uma liminar concedida pela 8ª Vara do Trabalho de Maceió obriga a empresa de ônibus Real Alagoas a deixar de penalizar os cobradores pela “diferença de caixa”. A determinação atende pedido da Procuradoria Regional do Trabalho em Alagoas (PRT), cuja investigação constatou que a empresa vinha negando ao trabalhador penalizado o direito à ampla defesa. O funcionário era forçado a pagar eventuais diferenças de valores na prestação de contas, mesmo sem ter tido a oportunidade de acompanhar a abertura do malote.

“O absurdo da situação é que a prestação de contas vinha sendo realizada pelo empreendimento no dia seguinte e sem a presença do empregado”, diz o procurador do Trabalho, Rafael Gazzanéo Júnior, autor da ação. Para a PRT, a ausência do cobrador durante a abertura do malote é um procedimento ilegal. “O empregado tem o direito inquestionável de acompanhar a prestação de contas”, explica Gazzanéo.

Em conformidade com esses argumentos, a juíza Roberta Vance Harrop determinou que a Real Alagoas, caso mantenha o atual sistema, sem a presença física do empregado, “se abstenha de realizar qualquer desconto nos salários de seus empregados-cobradores ou de aplicar quaisquer penalidades de natureza trabalhista em decorrência de diferenças de caixa”. Fixou também multa de R$ 10 mil por trabalhador, caso a empresa descumpra a decisão.

“Não se pode admitir que a aplicação de penalidades aos empregados não seja precedida de processo administrativo em que lhes sejam assegurados o contraditório e ampla defesa”, escreveu a magistrada em seu despacho. A determinação, no entanto, é em caráter provisório, uma vez que se trata de liminar judicial. A decisão final irá depender do julgamento do processo, mas a empresa não descarta a possibilidade de firmar termo de compromisso perante a PRT a fim de resolver definitivamente a questão.

Fonte: Assessoria PRT

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