TRE lança Cartilha da Propaganda Eleitoral

Alagoas24horas/ArquivoPresidente do TRE, Fernando Tourinho

Presidente do TRE, Fernando Tourinho

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, TRE, José Fernando Lima Souza, lançou hoje a Cartilha da Propaganda Eleitoral. O documento, editado pela Comissão de Apoio aos Juízes Auxiliares, foi feito com material do Tribunal Superior Eleitoral e divulga as principais regras do período eleitoral.

O documento foi entregue hoje aos juízes eleitorais do Estado, que participaram de uma reunião com o presidente do TRE, na sede do órgão. De acordo com Fernando Tourinho, a cartilha não contém todas as leis existentes sobre propaganda eleitoral, mas as principais. “È bom enfatizar que as leis não foram exauridas no documento, podem surgir outras situações”, lembrou o desembargador.

Nesta tarde, Fernando Tourinho disse que o documento também será entregue aos candidatos e presidentes dos partidos. O juiz eleitoral substituto, Luciano Guimarães, frisou os pontos principais da legislação, como a proibição de showmícios.

“O comício, enquanto ato é permitido, mas não pode haver shows culturais. Não pode ter a presença de nenhum tipo de artista, de caráter oneroso ou gratuito, seja em comícios ou reuniões com esse mesmo fim. Isso porque o artista atrai carisma, mesmo só com a presença”, explicou o juiz.

Veja algumas diretrizes da cartilha:

Regras gerais

Toda propaganda mencionará sempre a legenda partidária.

Propagandas de coligações precisam indicar as legendas de todos os partidos políticos.

Na propaganda dos candidatos a presidente da República, a governador de Estado e a Senador, deverá constar, também, o nome do candidato a vice-presidente, vice-governador e dos candidatos a suplente de senador.

A propaganda só poderá ser feita em língua nacional.

Em páginas de provedores de serviços de acesso à internet, não será admitido qualquer tipo de propaganda eleitoral, em nenhum período.

Regras específicas

Doações
São proibidas quaisquer doações em dinheiro, bem como troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.

Outdoor
É vedada propaganda eleitoral mediante outdoors, equiparando-se a estes cartazes luminosos, cartazes, painéis com imagens ou assemelhados.

Brindes
É permitida a comercialização de material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.
É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Distribuição de impressos de propaganda
É permitida a veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que no material impresso haja o número de inscrição do CNPJ da empresa que o confeccionou.

Alto-falantes ou amplificadores
Os partidos políticos e as coligações poderão, até o dia anterior das eleições, fazer funcionar das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de voz, nos locais permitidos – longe das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais – , assim como em veículos seus ou a sua disposição, sem ofender a legislação comum.

Comício
Comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, só podem ser realizados entre 8h e 24h.

Showmício
É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Simuladores de urna eletrônica
É proibido o uso de simuladores de urna eletrônica.

Carreata
É permitido, até a véspera do dia da eleição, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.

Internet
Os candidatos poderão manter página na internet com a terminação “com.br” ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral.
É proibido, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição (1º e 2º turnos) veiculação de qualquer propaganda política na internet.

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