Estacionamentos devem se responsabilizar por danos

Deixar o carro no estacionamento nem sempre é sinônimo de tranqüilidade. Em Maceió, um grande número de estacionamentos particular tenta burlar a lei quando insere em seus comprovantes de pagamento a advertência de que não assumem a responsabilidade por roubos ou danos causados aos veículos, sob a guarda de seus funcionários.

Entretanto, os consumidores que usufruem os serviços de estacionamentos privados ou gratuitos têm direito de receber seu veículo no mesmo estado em que o deixou. Caso ocorra dano material ao automével, tais como: arranhões, batidas ou roubos de objetos que estejam dentro do carro – desde que tenham sinais de arrombamento, têm direito de receber indenização pelos danos causados.

Dentro de estacionamentos de lojas, shoppings, supermercados, pagos ou não, os proprietários têm por obrigação custear os danos, e mesmo que o consumidor não tenha realizado compra, tem direito a ser indenizado se o seu veículo sofrer algum dano nos estabelecimentos comerciais que oferecem estacionamento pago ou gratuito.

Segundo a lei nº 8078 do Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviço tem a responsabilidade de zelar pela segurança do trabalho executado, ou seja, o consumidor tem o direito de receber o veículo nas mesmas condições em que o deixou.

Os estabelecimentos que descumprirem esta lei podem receber uma multa administrativa de R$ 200,12 a R$ 3 milhões. Além da pena, é capaz também de ter a suspensão dos serviços e a cassação da licença de autorização do funcionamento.

Como se precaver

Ao utilizar os serviços de um estacionamento, os consumidores devem prestar atenção:

Aos preços, pois eles não são tabelados e variam de acordo com cada estabelecimento;

Os preços devem estar afixados em local visível e de fácil leitura;

Ao número de vagas, que devem ser informadas aos consumidores;

À presença de manobristas e à existência de seguro.

É aconselhável que o consumidor verifique se o seu relógio está de acordo com o do estacionamento, se a identificação do veículo (modelo, placa) está correta e também que se informe sobre prazo de tolerância, se houver.

Para quem teve o carro danificado em estacionamentos, é necessário, em primeiro lugar que se busque o juizado Especializado da Relação de Consumo, se os prejuízos chegarem até 20 salários mínimos. Caso ultrapassem essa quantia, o consumidor lesado deve ir a Justiça Comum. Esses dois órgãos são responsáveis para o ressarcimento dos danos materiais causados.

O Procon alerta para que o consumidor denuncie ao órgão, para que se possa fazer a fiscalização desses estabelecimentos, tanto pela indução ao erro, como também por descumprir o Código de Defesa do Consumidor.

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