Estado cria Código de Ética do Servidor Público

O governador Luis Abílio sancionou a Lei nº 6.754 que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil, com regras para o exercício do cargo efetivo, comissionado ou de função de confiança no âmbito do Estado. De acordo com código de ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais devem nortear a atuação do servidor.

Diz ainda a norma que o funcionário deverá sempre incluir o elemento ético na sua conduta e que a moralidade na administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal. “O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo”, determina o código.

Segundo o código, a remuneração do servidor é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente pela sociedade e até por ele próprio. “O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar já que, cidadão integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como maior patrimônio”, diz.

Lembra, ainda, que a cortesia, boa vontade, cuidado e tempo dedicado ao serviço caracterizam o esforço pela disciplina. Garante também à sociedade o direito à verdade, não podendo o funcionário omitir nem falsear uma informação de âmbito público. Não estão incluídas neste caso as informações que estão sob segredo de Justiça ou de interesse superior do Estado.

Outra regra prevista no código diz que o servidor deve trabalhar em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando os colegas e os concidadãos, “pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento do Estado de Alagoas”.

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