Confira o que é ou não permitido pelo TRE no dia da votação

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou nesta quinta-feira a resolução nº 14.236/06, que dispõe sobre o exercício do voto e as manifestações dos eleitores no dia da votação.

No documento, estão as principais instruções aos 1.859.487 eleitores do Estado de Alagoas, que deverão se dirigir às 5.238 seções eleitorais no próximo domingo, das 8h às 17h, e no dia 29 de outubro, caso haja segundo turno.

A resolução diz que, para votar, o eleitor deve portar um documento de identidade com foto ou o título de eleitor, mas “se houver dúvida quanto à identidade do eleitor que estiver portando apenas o título eleitoral, o mesário exigirá a apresentação de documento oficial com foto, sob pena de não ser admitido o exercício do direito de voto”, diz o artigo segundo.

Outra instrução é referente aos telefones celulares. A resolução diz que o eleitor não poderá fazer uso do celular no recinto da mesa receptora de votos sob nenhuma hipótese, nem proceder à votação portando equipamento de radiocomunicação ou outro de qualquer espécie que venha a comprometer o sigilo do voto.

Por fim, o eleitor que não comparecer ao seu local de votação no domingo deverá justificar sua ausência às urnas perante o juiz eleitoral da zona de sua inscrição, no prazo de 60 dias após das eleições ou no prazo de 30, contado da data de seu retorno de viagem quando realizada ao exterior.

Propaganda eleitoral

As dúvidas mais freqüentes sobre a propaganda eleitoral no dia das eleições também foram esclarecidas nesta resolução. A polêmica era sobre o uso de determinadas cores no vestuário dos eleitores, principalmente porque esta eleição foi marcada pelas cores.

Sobre isso, o documento diz que a manifestação individual e silenciosa feita pelo eleitor com o uso de camisas, bonés, broches, dísticos ou adesivos e pela utilização de adesivos em veículos particulares não é proibida. No entanto, as camisas ou bonés não podem ser distribuídas por candidatos ou partidos e não é permitida aglomeração de pessoas de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

“O eleitor vai poder votar com a cor da camisa que preferir, mas ela só não pode ser doada pelo partido e ele não deve ficar próximo a outras pessoas que também estejam com a mesma camisa”, explicou o coordenador de Registros do TRE, David Magalhães.

“Caso o juiz eleitoral constate, pela quantidade ou padronização de camisas, bonés ou outros objetos em posse dos eleitores, mesmo sem expressa propaganda eleitoral, que houve ou está havendo distribuição ilegal de tais bens, deverá adotar as medidas cabíveis, inclusive a apreensão do material irregular”, completa a resolução.

Outras práticas, como o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna constituem crimes eleitorais.

Os crimes serão puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

“Com esta resolução, o TRE segue as normas do Tribunal Superior Eleitoral, que reafirmou ontem as principais regras para esta eleição”, finalizou David Magalhães.

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