‘Consumidor, defenda seu bolso’, alerta o Procon

No mês de dezembro a maioria dos consumidores costuma exagerar nas compras de final de ano aproveitando as inúmeras ofertas que enfeitiçam as vitrines. Mas é no mês de janeiro que o mesmo consumidor vem sentir as conseqüências dos inúmeros produtos comprados. São artigos que danificam antes do prazo ou às vezes a percepção do descontrole no orçamento, que leva alguns descontrolados a entrar Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Para a superintendente do Procon em Alagoas, Wedna Miranda, o descontrole no orçamento seria evitado se o consumidor tivesse mais cuidado no momento de efetuar as compras. “O consumidor precisa defender seu bolso”, defende ela.

“Toda compra deve ser planejada para não fugir do orçamento mensal de cada um. Hoje com a alta do consumo e a concorrência acirrada pelo consumidor, as lojas vendem os mesmos artigos com preços variados. O consumidor tem que andar e procurar onde efetuar a melhor compra”, completou Wedna.

Mas se o consumidor já gastou a mais do que podia e não sabe como organizar as contas e conseguir se livrar das dívidas, a superintendente informa que existem jeitos fáceis de reorganizar os débitos.

“Primeiramente, não se iluda com o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito. Os juros são muito altos e o que seria um paliativo se torna uma bola de neve. A orientação é cancelar imediatamente o cartão de crédito e renegociar a dívida. Assim o consumidor bloqueia os juros e consegue uma outra forma de quitar sua dívida”, orientou.

Troca

Outro problema bastante registrado pelo Procon é com relação aos produtos danificados e que as lojas se negam a trocar quando vendidos em promoção. Wedna Miranda explica que nenhuma promoção ou liquidação retira o direito assegurado por lei em caso de produto com vício.

“A troca de produtos com vício, ou danificados, é obrigatório. A loja não pode se negar a trocar o artigo danificado. Sejam bens duráveis (eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos, construções etc) ou não duráveis (bens destinados ao consumo como calçados, roupas, brinquedos, etc) o consumidor tem direito a troca em caso de vício”, afirmou.

Mas para que o direito à troca esteja garantido o consumidor precisa exigir no momento da compra a nota fiscal. “A nota fiscal assegura o direito do consumidor das garantias legais e contratuais. O consumidor que não exige a nota no momento da compra está fragilizado, não tem meios legais de defesa”, diz.

Para não mais errar

E para que na próxima compra o consumidor não cometa erros, a superintendente do Procon orienta os critérios básicos no momento da compra.

A primeira orientação é não sair de casa sem uma lista prévia do que pretende comprar, analisando quanto pode ser gasto dentro do orçamento. A pesquisa de preço também é fundamental, a variação de preço pode chegar até 30% no mesmo produto.

Opte sempre por parcelamentos sem juros, pois quanto mais extensa as formas de pagamento, mais juros estão embutidos e o consumidor acaba pagando o dobro do valor à vista do produto.

“Para fazer uma excelente compra, o consumidor deveria sempre comprar à vista. O ideal seria economizar por um certo período de tempo, colocando os valores que pagaria na parcela em uma poupança e quando alcançasse o valor estaria com um grande trunfo na manga, que é o dinheiro em mãos. A compra à vista é uma grande arma, então pechinche em caso de compras à vista, pois cada centavo é significativo”, alertou.

“O consumidor deve estar sempre atento para não se deixar enganar. Tem que ter respeito ao próprio bolso. E, depois de consciente de que ninguém defende mais o seu bolso que você mesmo, boas compras”, enfatizou.

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