Polícia Civil regulamenta funcionamento de Centrais

 Delegado-Geral Paulo Cerqueira. (Foto: ASCOM-PC) 

A Polícia Civil de Alagoas, considerando a necessidade de descentralização e consequente melhoria do atendimento à população, divulgou nesta quarta-feira (6) Instrução Normativa do Conselho Superior de Polícia Civil (Consupoc), que regulamenta o funcionamento das Centrais de Flagrantes I, II e III de Maceió, e dá outras providências. A divulgação do documento, assinado pelo delegado-geral Paulo Cerqueira, foi feita por meio do Diário Oficial do Estado.

Entre as novidades está o fato de que, durante o horário de expediente dos dias úteis, de 8h às 18h, os autos de prisão em flagrante delito e demais procedimentos, relativos a crimes cometidos contra a mulher, ocorridos na Capital, deverão ser lavrados nas Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher.

Se o caso for da parte baixa de Maceió, deverá ser lavrado pela Delegacia da Mulher 1, na Rua Boa Vista, Centro. Se for da parte alta, caberá à Delegacia da Mulher 2, localizada no Conjunto Leda Collor de Mello, na Rua “C”, número 66, no bairro Antares.

O documento determina também que, durante o horário de expediente dos dias úteis, das 8h às 18h, os Autos de Prisão em Flagrante Delito, Autos de Apreensão de Adolescentes Infratores, Termos Circunstanciados de Ocorrência, Boletins de Ocorrência Circunstanciada, formalização de cumprimento de mandados de prisão e autos de apreensão de materiais (sem autoria definida), caso sejam relativos a fatos ocorridos nos municípios pertencentes à região metropolitana de Maceió, deverão ser lavrados nas respectivas delegacias em cuja circunscrição se der a ocorrência policial, ou nas próprias Centrais de Flagrantes por determinação superior.

Os autos de prisão em flagrante delito e demais procedimentos relativos a homicídios consumados, ocorridos em Maceió, deverão ser lavrados pelas equipes plantonistas da Delegacia de Homicídios da Capital.

A Central de Flagrantes de Maceió I, com sede na Avenida Fernandes Lima, no Farol, funcionará todos os dias, inclusive nos finais de semana e feriados, ininterruptamente, em regime de plantão de 24 horas.

Esta Central de Flagrantes de Maceió I terá como circunscrição, no horário das 18h às 8h, a área abrangida pelos seguintes distritos policiais: 4º DP da capital, 5º DP da capital, 7º DP da capital, 9º DP da capital, 12º DP de Rio Largo, 13º DP de Paripueira, 14º DP de Satuba, 15º DP de Santa Luzia do Norte, 16º DP de Coqueiro Seco, 17º DP de Marechal Deodoro, 18º DP de Barra de São Miguel, 19º DP de Barra de Santo Antônio, 20º DP de Messias, 22º DP da capital, 23º DP de Pilar, 24º DP de Rio Largo, 25º DP de Fernão Velho.

Quando houver jogo de futebol, no Estádio Rei Pelé, será deslocada, com duas horas de antecedência ao evento, uma equipe da Central de Flagrantes I, composta de  delegado, escrivão e cinco agentes de polícia, para ficar de prontidão naquele estádio até duas horas após o término do jogo.

As Centrais de Flagrantes de Maceió II e III, a primeira com sede provisória no CODE, situado na Avenida Gustavo Paiva, em Mangabeiras, e a segunda com sede anexa ao prédio da delegacia do 8º DP da capital, no Benedito Bentes, funcionarão todos os dias, inclusive nos finais de semana e feriados, em regime de plantão de 14 horas, no período compreendido entre 18h e 8h.

A Central de Flagrantes II terá como circunscrição a área abrangida pelos seguintes distritos policiais: 1º DP da capital, 2º DP da capital, 3º DP da capital e 6º DP da capital.

Já a Central de Flagrantes III terá como circunscrição a área abrangida pelos seguintes distritos policiais: 8º DP da capital, 10º DP da capital, 11º DP da capital, e 21º DP da capital;

Outra determinação: durante os dias úteis, no período compreendido entre 18h e 8h, e, nos finais de semana e feriados, durante as 24 horas, as diligências relativas aos levantamentos preliminares de Crimes Violentos Letais e Intencionais (C.V.L.I.), supostos suicídios, supostos afogamentos, supostas mortes clínicas, e acidentes de trânsito (com morte), ocorridos nos municípios pertencentes à região metropolitana de Maceió, deverão ser realizadas pelas equipes plantonistas da Central de Flagrantes de Maceió I.

Durante o horário de expediente dos dias úteis, de 8h às 18h, tais procedimentos deverão ser realizados pelas equipes das respectivas delegacias distritais, onde se der a ocorrência.

Os casos relativos a acidentes de trânsito, com morte, ocorridos nos municípios pertencentes à região metropolitana de Maceió, deverão ser realizados pelas equipes das respectivas delegacias distritais, onde se der a ocorrência.

Mas, durante o horário de expediente dos dias úteis, das 8h às 18h, as diligências relativas aos levantamentos preliminares de acidentes de trânsito, com ou sem morte, ocorridos na capital, deverão ser realizadas pela equipe da Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito da Capital.

Ao final de cada plantão, às 8 horas da manhã, viaturas da Casa de Custódia conduzirão os presos das Centrais de Flagrante para a referida unidade, no bairro do Jacintinho.

Fonte: Ascom PC/AL

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