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Bispo Filho

Bispo Filho é Administrador de Empresas e Estudante de Jornalismo.

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Educação nos presídios fortalece ações de reinserção social e projeto de vida

O ser humano, desde os primórdios da sua existência, sempre buscou trilhar a estrada mais fácil para alcançar seus objetivos.

Tendo em vista a situação econômica que a sociedade brasileira se encontra atualmente, muitas pessoas acabam enveredando no mundo do crime.

Desta forma, os indivíduos sobrevivem neste modelo que se encontra em desequilíbrio, não tendo a menor condição de oferecer uma vida digna aos seus familiares.

Então, muitos escolhem uma rotina criminosa para facilitar seu ganha pão.

Levam uma vida normalmente curta, pois ou estão presos ou acabam mortos.

No que diz respeito à prisão, este é o método utilizado pelo Estado para afastar da sociedade aqueles que infringem a Lei.

O encarceramento do infrator é interpretado pela sociedade como justiça, pois muitas vezes o sentimento de impunidade grita alto no coração das pessoas que pedem pelo afastamento do infrator.

O Estado possui o dever de punir e reprimir, mas o sistema existente serve tão somente para manter o sujeito afastado da sociedade.

O indivíduo é levado para uma penitenciária, trancafiado numa cela, excluído do convívio social como uma forma de punição pelo crime praticado. Ocorre que o sistema, no geral, não coopera para a ressocialização do condenado, visto que o ambiente experimentado na prisão é pura violência, disputas de sobrevivência, torturas, etc.

A recuperação e a reinserção do indivíduo na sociedade é tarefa não somente do Estado, pois se trata de um assunto de extrema complexidade e que abrange o desejo de ser uma nova pessoa, à família e a sociedade.

O jurista Bitencourt (2012, p.130) assegura:

[…] ALei de Execução Penall (LEP), já em seu art.1ºº, destaca como objetivo do cumprimento de pena a reintegração social do condenado, que é indissociável da execução da sanção penal. Portanto, qualquer modalidade de cumprimento de pena em que não haja a concomitância dos dois objetivos legais, quais sejam, o castigo e a reintegração social, com observância apenas do primeiro, mostra-se ilegal e contrária à Constituição Federal.

A instituição penitenciária tem como finalidade reabilitar e ressocializar os apenados, como um método de punir o infrator pelo mal que ele causou a sociedade.

Na prisão o condenado deve ser transformado, reeducado para, só assim, regressar ao meio social como um cidadão útil.

Fica a dica!

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