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"Paranóia e a Conduta Criminal:

Minha Convidada Ana Paula Calixto Psicóloga Clínica, Psicoterapeuta Psicodinâmica, Ludoterapeuta
e Especialista em Psicologia Jurídica.

"Paranóia e a conduta criminal: uma análise criminológica à luz da psicologia jurídica"

“É como uma ilha de locura em um mar de sanidade”. – Ballone.

Há algumas semanas tivemos estampados nos principais jornais do Estado de Alagoas o crime de matricídio cometido por um jovem professor universitário, ora lotado no Campus Universitário da UFAL em Arapiraca. A robustez do gesto aparente cruel de, não só atropelar a própria mãe, mas continuar a passar cerca (segundo o próprio autor) de sete vezes com seu carro em cima do corpo de sua genitora, bem como a forma manifesta de narrar o ato deixou em choque jornalistas, população e até os mais respeitados estudiosos da Psicologia Criminal e da Criminologia.
Não obstante, a mais tocante dúvida se instalou no inconsciente coletivo: “foi loucura ou foi maldade pura?”, era a pergunta que muito ouvi literal e em outras palavras de várias personalidades ilustres, bem como de pessoas comuns atônitas a tal acontecimento.
Antes de continuar, fique explícito que o presente artigo não tem o objetivo de suscitar qualquer psicodiagnóstico a quem quer que seja envolvido no evento mencionado, mas fomentar a reflexão mais lúcida a respeito das variantes da psiquê humana que podem se apresentar nocivas ao convívio social, fornecendo conteúdos científicos elucidativos sobre um tipo de doença mental, para além do que fora mencionado como exemplo de causa mediante a citação da possível presença de um transtorno mental denominado TASP (Transtorno Antisocial de Personalidade).
Desta feita, se faz necessário dinstiguir doença mental de transtorno mental:
– Na doença mental clássica não endógena, há perda da realidade, alteração na percepção e no processamento de informações cerebrais que impedem que a pessoa perceba a diferença entre a realidade e as alucinações visuais ou auditivas, além de delírios muito presentes em quem sofre da esquizofrenia. Em resumo, para Patch a doença mental é“caracterizada pela distorção do senso de realidade, uma inadequação e falta de harmonia entre o pensamento e a afetividade.

– No transtorno de personalidade há quadros mentais que se caracterizam por padrões desajustados de comportamento que não são suficientemente definidos para serem considerados de natureza neurótica ou psicótica, não há perda do senso de realidade e nem despersonalização, alucinações e delírios combinados e persistentes, por exemplo.
Freud entendia a neurose como o resultado de um conflito entre o Ego e o Id, ou seja, entre aquilo que o indivíduo é (ou foi) de fato, com aquilo que ele desejaria prazerosamente ser (ou ter sido), ao passo que a psicose seria o desfecho análogo de um distúrbio entre o Ego e o Mundo.

A Psicose Delirante Crônica, que é sinônimo do atual Transtornos Delirante Persistente (CID.10), já foi chamada de Paranóia, muito apropriadamente. De acordo com Kraepelin, a Paranóia é uma entidade clínica caracterizada, essencialmente, pelo desenvolvimento insidioso de um sistema delirante duradouro e inabalável mas, apesar desses Delírios há uma curiosa manutenção da clareza e da ordem do pensamento, da vontade e da ação.
A característica essencial desse Transtorno Delirante Persistente é a presença de um ou mais delírios não-bizarros que persistem por pelo menos 1 mês. Para o diagnóstico é muito importante que o delírio do Transtorno Delirante Persistente não seja bizarro nem seja desorganizado, ou seja, ele deve ter seu tema e script organizado e compreensível ao ouvinte, embora continue se tratando de uma falsa e absurda crença. Podem não haver alucinações e, normalmente o funcionamento social desses pacientes Paranóicos não está prejudicado, apesar da existência do Delírio. A maioria dos pacientes pode parecer normal em seus papéis interpessoais e ocupacionais, entretanto, em alguns o prejuízo ocupacional pode ser substancial e incluir isolamento social. Ou, como bem vaticinou Ballone: “A impressão que se tem é a de uma ilha de delírio num mar de sanidade, portanto, uma espécie de delírio insular.”Esses Delírios normalmente são interpretativos, egocêntricos, sistematizados e coerentes. Pode ser de prejuízo, de perseguição ou de grandeza.

E entre os tipos de Psicoses Delirantes Persistentes, ou Esquizofrenia Paranóide (Tipo Erotomático, Tipo de Grandeza, Tipo Persecutório, Tipo Somático), o Tipo Persecutório merece ser nitidamente esmiuçado, pois é o tipo mais comum entre os paranóicos ou delirantes crônicos. O delírio costuma envolver a crença de estar sendo vítima de conspiração, traição, perseguição, espionagem, envenenamento ou intoxicação com drogas ou estar sendo alvo de comentários maliciosos.
Essas diferenças, quando unidas a visão Psicojurídica da coisa implica a observância do grau de periculosidade que o comprometimento mental do estado de consciência pode apresentar, podendo levar essas pessoas acometidas pela Paranóia a cometerem crimes atrozes com seus supostos algozes identificados por eles através do delírio de perseguição persistente e estruturado presente, por exemplo.

Como descreve muito bem Guido Arturo Palomba, psiquiatra forense contemporâneo, em sua classificação criminológica dos tipos de delinquentes de acordo com sua dinâmica mental e prática criminal, diferenciando a loucura da sanidade na criminalida.

• Criminosos Fronteiriços:não são propriamente doentes mentais e também não são normais.Apresentam permanentes deformidades do senso ético-moral, distúrbios do afeto e da sensibilidade, cujas alterações psíquicas os levam ao delito.Podem praticar os mais variados tipos de crimes, mas quando são violentos, são os que praticam os atos mais perversos e hediondos.A caracteristica principal dos criminosos fronteiriços é a extrema frieza e insensibilidade moral com que tratam as vítimas. A reincidência é certa.

• Loucos Criminosos: os delitos que praticam podem ser divididos em dois grandes grupos: aqueles que agem graças a um processo lento e reflexivo e aqueles que agem por impulso momentâneo.O primeiro tipo há invasão lenta da idéia mórbida, que geralmente nasce do nada,e aos poucos cresce e cria raízes, torna-se uma concepção delirante que escraviza o livre-arbítrio.O paradigma da doença pode ser paranóia ou a esquizofrenia paranóide.No segundo tipo, a deliberação do crime é fruto da impulsão momentânea.O impulso súbito é seguido de imediata execução.O paradigma pode ser a epilepsia e muitas vezes a oligofrênia.

Aludir a um psicodiagnóstico não é tarefa fácil dos profissionais, mas estes existem para tal propósito, segundo a LEP (LEI DE EXECUÇÃO PENAL – N. 7.210/84):
“Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
Parágrafo único. No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas.”
E, portanto, segundo a Lei de Execução Penal, tais exames serão feitos por profissionais do campo da Psiquiatria Forense e da Psicologia Penitenciária (subárea da Psicologia Jurídica), de onde minuciosamente, deliberarão sobre o diagnóstico clínico e de personalidade, dirimindo a dúvida se o acusado cometeu o crime mediante uma doença mental (em estado de surto) ou se tinha consciência suficiente para entender o ato cometido, chegando a planejá-lo meticulosamente, como é característico dos criminosos sãos, ainda que fronteiriços, em sua prática de premeditação criminal. E daí, encaminhar os resultados a juízo para deliberação da Medida de Internação aos considerados “loucos criminosos” ou a aguardo de julgamento sob-restrição de liberdade aos criminosos acusados considerados sãos – não doentes mentais.
Fiquemos com essas informações para que o conhecimento se difunda ao cidadão, mas deixemos a investigação e o psicodiagnóstico a quem de competência: aos profissionais da área do comportamento humano – da Psicologia, por exemplo no uso devido de suas atribuições.
___________________________________

Ana Paula Calixto
Psicóloga Clínica, Psicoterapeuta Breve Psicodinâmica, Ludoterapeuta
e Especialista em Psicologia Jurídica
Contatos: (82)8812-9996 Oi/9106-2222 Claro/9606-3766 Tim
Fanpages: www.facebook.com/PSICCLIN e www.facebook.com/calixtocasadocursosal
E-mail: anapaulacalixtoal@hotmail.com

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Ballone GJ, Moura EC – Psicose Delirânte Crônica – in. PsiqWeb, Internet, disponível em http://www.psiqweb.med.br/, atualizado em 2008
Dalgalarrondo, P. -Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Ed. Artmed. 2008.
Signorini, H. & outros – Psicologia Jurídica no Brasil.2009
Palomba, G.A. – Loucura e Crime. Ed. Fiuza, 1996.

_______ibdem – Tratado de Psiquiatria Forense Civil e Penal. Ed. Atheneu, São Paulo, 2003.
Lei de Execução Penal – Lei 7210/84
Trindade, J. – Manual de Psicologia Jurídica Para Operadores do Direito – 6ª Edição. Editora Livraria do Advogado. 2012

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