Gratuidade em estacionamentos de shoppings é inconstitucional, diz TJ

Caio LoureiroPleno do TJ decidiu pela inconstitucionalidade

Pleno do TJ decidiu pela inconstitucionalidade

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu pela inconstitucionalidade da legislação que concede gratuidade em estacionamentos de shoppings e supermercados em Maceió.

A lei nº 6.621/2017 é de autoria do vereador Silvânio Barbosa e havia sido suspensa em junho de 2017 após o Tribunal de Justiça conceder liminar à Associação Brasileira de Shopping Centers.

Na sessão desta terça-feira (30), o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou inconstitucional a legislação. O Pleno acatou a argumentação da associação, que defendeu que a legislação fere a livre iniciativa e livre concorrência.

A aprovação da lei gerou um grande imbróglio jurídico, além de muita confusão entre consumidores e os estabelecimentos. Posteriormente, os shoppings conseguiram liminares que autorizavam a retomada da cobrança.

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