Defensoria entra com ação contra instituição que não entrega diplomas a estudantes há três anos

21 estudantes concluíram a graduação em Pedagogia, na Faculdade Fera, em 2017

A defensora pública Nicolle Januzi de A. R. Pereira ingressou com ação civil pública, no último dia 20, contra a Faculdade de Ensino Regional Alternativa (Fera), sediada no município de Arapiraca, pleiteando a entrega do diploma no Curso de Pedagogia para 21 cidadãs, graduadas em 2017, no pólo educacional da citada instituição de ensino, em União dos Palmares.

A petição requer, também, o pagamento de indenização, no valor de R$ 40 mil, às concluintes, pelos danos morais sofridos em razão do excesso de tempo para a entrega do certificado, indispensável para o ingresso no mercado de trabalho e continuidade da vida acadêmica das assistidas.

Conforme as estudantes, apesar de terem cumprido todos os pré-requisitos para receber o diploma, há quase três anos, até o momento, a faculdade não tem previsão para a entrega do documento. Além disso, na última vez em que estiveram no local, foram informadas, por uma funcionária, que seria necessário o pagamento de R$ 200 para a emissão do diploma.

Na ação, a defensora pública explica que a situação fere o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece imprescindível à necessidade de segurança em relação aos produtos e serviços que a instituição de ensino proporciona, e argumenta que situações semelhantes, ao serem analisadas por Tribunais, resultaram na determinação de entrega imediata dos diplomas pelo estabelecimento de ensino, além da condenação por danos morais, como compensação pelos danos sofridos pelas alunas.

“Com a demora se vão as chances, as possibilidades e, talvez, os sonhos em exercer a profissão objeto do curso de graduação. A perda de uma chance encontra-se de forma clara e evidente. Há, portanto, um desrespeito inegável ao disposto no art. 247, do CC, que determina que incorre na obrigação de indenizar em perdas e danos o devedor que se recusar a prestar a obrigação por ele imposta, ou só por ele exequível, ou seja, a entrega do diploma pela instituição de ensino aos seus concluintes”, explicou a defensora.

Fonte: Ascom / DPE-AL

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