Juiz dá prazo para Rio Largo deslocar escola para novo edifício

O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan Esteves, deferiu pedido de tutela antecipada requerido pelo Ministério Público do Trabalho nos autos de Ação Civil Pública movida contra o município de Rio Largo. O magistrado determinou que o referido município desloque, no prazo máximo de trinta dias, as instalações da Escola Municipal de Ensino Fundamental Prefeito Walter Dória de Figueiredo para um edifício que atenda às regras de higiene e segurança das NR 15 e 24, até que estejam concluídas as reformas da sede originária da escola.

Esteves também determinou que o município garanta, desde já e em definitivo, aos trabalhadores da referida escola, condições dignas de trabalho em um ambiente sadio e equilibrado, conforme estabelecido pelas citadas NR, especialmente no que diz respeito à higiene e conservação das instalações físicas das cozinhas, banheiros, salas de aula e outras dependências do prédio.

Caso o prefeito e o secretário de Administração não cumpram a decisão no prazo estabelecido, responderão pessoalmente por crime de desobediência e também poderão receber multa de R$ 1.000,00, a ser cobrada do seu patrimônio pessoal.

Descumprimento de acordo e problemas estruturais

De acordo com o MPT, o município foi notificado a resolver o problema desde o mês março deste ano e, passados quase quatro meses, não apresentou qualquer solução concreta, especialmente quando se sabe que houve recesso escolar onde as reformas necessárias na sede da escola poderiam ter sido realizadas integralmente ou ao menos iniciadas.

O MPT ainda informou que Escola funciona em prédio precário, com salas de dimensões insuficientes para acomodar os alunos e professores, bem como garantir adequada iluminação e arejamento. Além disso, a ausência de algumas telhas, ventiladores, cortinas e, em alguns cômodos, janelas, expõem os usuários do prédio a excessivo calor nos dias de sol e à incidência direta da água nos dias de chuva.

Também foi constatada inexistência de banheiros separados para ambos os sexos, péssimas condições sanitárias do único banheiro que serve à escola (sem ralo, sistema para escoar a água servida da pia, papel higiênico e iluminação). Da mesma forma, as cozinhas e demais dependências apresentam sérios problemas de limpeza, além de fiação elétrica exposta e ausência de extintores de incêndio, saídas de emergência ou outros elementos que garantam a segurança dos usuários.

Fonte: Dicom/TJ

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