Lei municipal vai obrigar bancos a instalar banheiros públicos

Com o objetivo de beneficiar a população usuária da rede bancária, o prefeito Cícero Almeida sancionou, nesta terça-feira (15), a Lei n° 6.144, aprovada pela Câmara Municipal, que obriga as redes bancárias de Maceió – oficial e privada – a instalar nas suas dependências, dentro do município, bebedouros públicos e banheiros masculinos e femininos para uso dos clientes.

A lei prevê, também, que todas as modificações, adaptações ou construções das edificações para este fim deverão contemplar, com dependências próprias, as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência física ou com mobilidade reduzida, obedecendo ao que preconiza a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“Esta lei vai ajudar milhares de pessoas que utilizam os serviços das agências bancárias, e muitas vezes passam horas no local, sem a mínima estrutura de conforto e de saúde física. Eu já cheguei a passar mal – até desmaiei – na fila de um banco, por estar com sede. E muitas vezes nos vemos em situação complicada por falta de um banheiro para uso das pessoas que precisam estar no banco. Estou feliz com essa novidade”, disse a comerciante Maria José Clemente, cliente de um banco em Jaraguá.

A Lei nº 6.144 foi publicada no Diário Oficial do Município, edição desta terça-feira (15). Os estabelecimentos bancários têm o prazo de cento e oitenta dias para realizar as reformas, a contar da data da publicação.

Fonte: Secom/Maceió

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos