MPF processa prefeito e ex-prefeito de Teotônio Vilela

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs ação judicial contra o ex-prefeito de Teotônio Vilela, João José Pereira Filho, e o ex-secretário de transportes – e atual prefeito – Pedro Henrique de Jesus Pereira por atos de improbidade administrativa. De acordo com ação do procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, os dois são responsáveis por irregularidades no uso de verbas destinadas entre 2005 e 2006 ao transporte escolar do município.

As condutas dos gestores públicos vão da dispensa ilegal de licitação para contratação de veículos, passando por despesas realizadas sem comprovação, superfaturamento nos valores dos contratos de locação, proibidas pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), até a contratação ilegal de veículo particular do então secretário de transportes e atual prefeito, conhecido como Peu Pereira; o que fere princípios essenciais da administração pública, como imparcialidade e impessoalidade.

Entre as provas da ação, relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), que fiscalizou a execução do Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE), apurou uma diferença de até 150% no valor de contratação, por quilômetro rodado, de veículos similares entre contratos realizados com um ano de diferença. Aumento que supera, em muito, a inflação do período: 6, 037%, em 2005 e 3,6% em 2006. Entre 2005 e 2006, foram celebrados contratos de locação de veículos para o transporte escolar sem licitação, no total de 429,2 mil reais, dos quais 54.8 mil foram pagos com recursos do PNATE.

Contas reprovadas – Além disso, diversas outras irregularidades foram encontradas na documentação da prefeitura de Teotônio Vilela, como despesas sem comprovação para abastecimento de veículos e pagamentos a terceiros em cheques nominais sem a devida correspondência na prestação de contas. Irregularidades que fizeram as contas do convênio com o Fundo Nacional da Desenvolvimento da Educação (FNDE) serem rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Se condenados, João José Pereira Filho e Peu Pereira podem perder os direitos políticos por até 10 anos, além de ficarem impedidos de contratar com o poder público, além de pagar multa civil no valor a ser determinado pela Justiça, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Adminstrativa.

Fonte: Ascom MPF/AL

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