Detran regulamenta atuação de despachantes

Os despachantes que atuam no Detran de Alagoas terão que ser credenciados pelo órgão para que possam exercer suas atividades. Ontem foi publicada no Diário Oficial do Estado portaria assinada pelo diretor-presidente do Detran-AL, Antonio Sapucaia, estipulando as normas e critérios para credenciamento dos despachantes documentalistas. Nos próximos dias, o Detran publicará edital fixando prazo para todos os despachantes se credenciarem.

É a primeira vez que o Detran de Alagoas regulamenta a atividade dos despachantes, definindo critérios para o exercício da atividade, as responsabilidades, prerrogativas, deveres, infrações disciplinares, punições para os transgressores e outras normas para que eles possam atender seus clientes. Segundo Sapucaia, as regras têm o objetivo de “conferir seriedade e credibilidade aos serviços prestados por esses profissionais aos seus clientes”.

As novas regras garantem o direito ao credenciamento para os profissionais que atualmente já exercem essa atividade no Detran – desde que eles se enquadrem nos requisitos exigidos na portaria publicada ontem.

A partir do credenciamento, o despachante documentalista será obrigado, por exemplo, a exibir o crachá de identificação expedido pelo órgão sempre que estiver dentro do Detran. Ele não poderá captar clientes nem aliciar usuários nas dependências ou proximidades de qualquer unidade do Detran (prédio-sede, Postos de Serviço na capital e Ciretrans do interior). O contato com o cliente para contratação do despachante deverá ser feito no escritório do profissional ou em outro local onde o cliente queira ser atendido, fora do Detran.

Os despachantes e seus escritórios estarão sujeitos à fiscalização do Detran, a cargo da Coordenadoria Geral Operacional (CGO), e da Corregedoria do Detran, que poderá, a qualquer tempo, efetuar correição nos escritórios.

As regras para credenciamento e atuação dos despachantes, estipuladas na portaria de Antonio Sapucaia, são rigorosas. O profissional terá que ter bons antecedentes, ficha limpa na Justiça, estar quites com suas obrigações fiscais e civis, possuir escritório instalado e estar em situação regular no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas de Alagoas.

O credenciamento terá validade de um ano, e para sua renovação o despachante terá de apresentar toda a documentação atualizada.

As infrações disciplinares previstas vão desde “prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses confiados aos seus cuidados”, “promover ou facilitar negócios ilícitos”, negar ao cliente a prestação de contas de seus serviços, reter documentos do cliente ou do Detran, fazer concorrência desleal com colegas, atuar sem ser contratato, ceder sua credencial a terceiros (o documento é pessoal e intransferível) e outras faltas.

Dependendo da gravidade da infração disciplinar, o despachante poderá ser advertido, suspenso por até seis meses ou descredenciado. Neste último caso, o profissional punido só poderá pedir novo credenciamento depois de dois anos, e terá de provar sua reabilitação com provas de bom comportamento.

O despachante documentalista poderá utilizar os serviços de auxiliares (no máximo dois), também devidamente credenciados, e estes só poderão desempenhar duas atividades: protocolar e receber documentos. O auxiliar não poderá assinar solicitação de serviço no Detran nem qualquer outro documento em nome do despachante auxiliar.

Fonte: Ascom Detran

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