Ação cobra indenização milionária do Estado

Nesta quarta-feira, 12, às 13h20, na 5ª Vara do Trabalho de Maceió, haverá audiência inaugural da ação civil pública nº. 000328-13.2010.5.19.0005, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, em março deste ano. A ação foi em decorrência da contratação de servidores sem concurso público e, se o juiz acatar o pedido, o Estado de Alagoas, o governador Teotônio Vilela Filho e o secretário da Saúde, Herbert Motta, serão responsáveis solidários no pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 25 milhões.

Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, autor da ação, a sociedade deve ser indenizada por conta do caos existente na Saúde do Estado ao longo dos últimos anos. “É um total desrespeito aos direitos da população. Sabemos que hoje existem inúmeras pessoas contratadas sem concurso público e o Estado de Alagoas não dá o menor de sinal de que quer regularizar essa situação. É uma situação de total desrespeito a nossa Constituição Federal. Ninguém sabe quantos são os servidores irregulares, quanto recebem, até quando vão trabalhar e quanto o Estado gasta”, enfatizou.

Gazzanéo explicou que o pedido da condenação solidária do governador Teotônio Vilela e do secretário Herbert Motta é em decorrência do Ato ilícito de não realizar concurso público para contratação de servidores. Para o procurador, a conduta das referidas autoridades sonega direitos e vantagens aos trabalhadores, resultando também em desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. “A própria Constituição Federal, após exigir que a admissão de servidores ocorra depois da aprovação em concurso público, vai mais longe e, de modo expresso, proclama que a inobservância do princípio ‘implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável’ (artigo 37, parágrafo 2º)”, justificou o procurador.

Contratações temporárias
Sobre a abertura de seleção para contratação temporária, o procurador declarou que Estado está tentando dar uma roupagem de legalidade na situação de caos em que se encontra a saúde pública em decorrência da falta de pessoal. Mas ele é categórico: “Para resolver a situação, o Estado deve realizar concurso público. A contratação precária é emergencial e não deve ser permanente, como é costume em Alagoas”.

E completou: “Não adianta usar a lei de responsabilidade fiscal como a vilã da história. “Se há recursos para pegar pessoal de forma temporária, há também para os efetivos. A fonte pagadora é a mesma. Esse argumento de não realizar concurso público para não ferir a LRF não passa de falácia”.

Fonte: Ascom MPT

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