TJ mantém suspensa posse de dirigentes de associação militar

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido liminar feito por José Alberto da Silva Santos contra decisão do juiz substituto da 9ª Vara Cível da Capital. O magistrado havia determinado a imediata suspensão da divulgação dos resultados da eleição da Diretoria Executiva da Caixa Beneficente dos Servidores Militares de Alagoas, ou, tendo sido divulgado, da posse dos eleitos.
“Considero ausente um dos requisitos fundamentais para concessão da liminar pleiteada, isso porque o argumento do impetrante de que a aludida decisão lhe causará sérios prejuízos em face de redução do tempo do seu mandato no cargo de presidente da Caixa Beneficente dos Servidores Militares de Alagoas, não merece guarida, já que tal período apenas terá início com a sua posse, a qual fora suspensa pelo juízo a quo, razão pela qual inexiste qualquer redução.”, justificou Washington Luiz.
José Alberto entrou com o pedido sob alegação de que a decisão do magistrado de origem violou direito líquido e certo, posto que o impossibilitou de assumir o cargo. O impetrante apontou, entre outras coisas, a incompetência da 9ª Vara Cível para julgar o processo, que o juiz julgou além do pedido, que não existem motivações plausíveis que justifiquem a decisão e que teve o direito vedado sem o devido processo legal e sem possibilidade de defesa.
O desembargador-relator denegou a liminar por não identificar a presença do fundado receio de dano, necessária à concessão desse tipo de pedido.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (16).

Matéria referente ao Mandado de Segurança nº 2011.001226-7

Fonte: TJ

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