Réus do caso Ceci Cunha irão a júri popular

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que corresponde aos Estados do Nordeste, negou os recursos (embargos de declaração) propostos pelos réus do caso Ceci Cunha, conhecido como “Chacina da Gruta”, na tentativa de não levar o caso ao tribunal do júri. Agora, não cabem mais recursos e os réus Pedro Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva deverão ir a júri popular. O caso do assassinato da deputada federal de Alagoas Ceci Cunha foi incluído em janeiro no Programa Justiça Plena, da Corregedoria Nacional de Justiça, que tem a finalidade de monitorar o andamento de processos de grande repercussão social que estão com o andamento paralisado no Judiciário Brasileiro.

O caso Ceci Cunha tramita há 12 anos no Judiciário, ainda sem solução. O processo sofreu diversas reviravoltas no Judiciário, envolvendo conflitos de competência entre a Justiça Federal e a Estadual, além de inúmeros recursos interpostos pelos réus, atravancando o andamento da ação. Mesmo após a confissão de participantes do assassinato e a conclusão da investigação, o caso ainda não teve um desfecho na Justiça e os réus aguardam em liberdade.

Em março, finalmente se deu a sentença de pronúncia pela primeira instância, que determinou que os réus fossem a júri popular. Os recursos que foram ajuizados no TRF da 5ª Região, no entanto, fizeram com que o processo paralisasse novamente. Agora, com a negativa dos recursos pelos desembargadores do TRF da 5ª Região, sob a relatoria do desembargador Marcelo Navarro, espera-se apenas a marcação da data para o júri popular.

Crime – No dia 16 de dezembro de 1998, a deputada federal de Alagoas Ceci Cunha foi brutalmente assassinada por pistoleiros, na casa de sua irmã, por motivações políticas, na conhecida “chacina da Gruta”. O deputado Talvane Albuquerque (PTN), suplente de Ceci na Câmara, foi acusado de mandante do crime, e foi iniciado um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para julgá-lo. A partir daí, uma série de indefinições da Justiça e recursos impediram o trâmite do processo.

Após a perda do mandato de Talvane, o processo foi remetido para a Justiça estadual, junto com os demais réus envolvidos no crime. O juízo estadual de Alagoas determinou que o caso fosse a júri popular, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas, ao analisar recurso, decidiu que o caso seria de competência da Justiça Federal. Na esfera federal de 1º grau foi determinado o júri popular dos cinco réus por homicídio da deputada Ceci Cunha e demais vítimas da chacina, já em 2007. Mas um recurso proposto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região atravancou novamente o processo.

No ano seguinte, o tribunal confirmou a decisão de levar o caso a júri popular, mas os réus interpuseram oito recursos. O STJ concedeu habeas corpus aos réus e o processo retornou à Justiça Estadual. O TJ de Alagoas reconheceu novamente a competência da Justiça Federal. Informações completas no site: www.queremosjustica.com.br

Justiça Plena – O programa Justiça Plena consiste no apoio administrativo na gestão desses processos, e serão acompanhados 200 casos, sendo 100 no primeiro ano e a outra metade no segundo ano. Foram incluídos processos criminais, ações civis públicas, ações populares, processos em defesa do direito do consumidor e ambientais.

Como projeto piloto, 10 processos foram indicados pela Secretaria de Direitos Humanos. Foi dada prioridade a casos de grande repercussão social que, devido à demora no julgamento, levaram o Brasil a ser denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Muitas ações, como as de improbidade administrativa, por exemplo, estão com andamento suspenso por falta de interesse político.

Fonte: Luiza de Carvalho/Agência CNJ de Notícias

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