Imagens do Cotidiano: mais um ônibus quebrado na capital

No mesmo dia TJ nega aumento pedido pelos transportadores.

Alagoas24horasMais um ônibus quebrado na capital

Mais um ônibus quebrado na capital

No dia em que o Tribunal de Justiça de Alagoas negou o aumento da tarifa de transportes coletivos por meio de liminar indeferida pela desembargadora Nelma Torres Padilha, a equipe do Alagoas 24horas flagrou – em mais uma edição da editoria Imagens do Cotidiano – mais um ônibus quebrado nas ruas de Maceió.

O coletivo que fazia a linha 607- Eustáquio Gomes/Iguatemi, de placa NLY 3457, pertencente à empresa Cidade de Maceió, estava parado na manhã desta quinta-feira, 1º, na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, no bairro de Mangabeiras.

Os passageiros, irritados, questionavam a qualidade do transporte público, velho alvo de críticas à administração municipal.

Os transportadores da Associação de Transportes de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal) alegam estar sofrendo prejuízos financeiros há pelo menos 16 meses sem o reajuste do valor da tarifa.

Na decisão liminar, Nelma Padilha reconheceu que, nos casos de concessão de serviço público, o concessionário (Transpal) tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser remunerado, adequadamente, pela exploração do serviço a ele concedido. Contudo, na análise do valor das tarifas, entendeu ser indispensável que se atendam, também, aos interesses da Administração Pública e dos usuários do serviço.

“O exame do valor das tarifas não pode ser feito de forma abrupta, em cognição sumária, sob pena de o provimento se pautar, tão somente, em uma análise de planilhas elaboradas segundo critérios desconhecidos do Julgador, de modo que me parece mais gravoso, neste instante, conceder o efeito suspensivo ao presente recurso, do que manter a decisão agravada”, argumentou a magistrada.

A Transpal entrou com recurso contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de aumento da passagem do transporte público de Maceió de R$2,10 para R$2,45. Para tanto, alegou a existência de uma previsão contratual que afirma ser obrigação do Município de Maceió a atribuição de tarifas e suas revisões periódicas, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Sustenta, ainda, que a manutenção da tarifa no valor atual ofende as Leis Federais nº 8.666/93 e 9.069/95 e que estaria amargando prejuízos financeiros pelo fato de as passagens não serem reajustadas há dezesseis meses.

Enquanto a briga judicial continua, os passageiros sofrem e aguardam…

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