Provimento é editado para acelera julgamento

Visando agilizar os julgamentos de açõe eleitorais em Alagoas, o corregedor Regional Eleitoral, juiz André Luís Maia Tobias Granja, editou um provimento que já estava em vigência desde o último dia 18.

A iniciativa é uma solicitação formulada pela presidência do Tribunal Eleitoral, em sessão ordinária, para viabilizar o processamento das ações eleitorais decorrentes das últimas eleições municipais.

A ação é norteada por disposição expressa no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, a qual preceitua que "os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário", bem como pelos princípios da preclusão, celeridade e racionalidade dos serviços judiciários.

De acordo com o artigo 2º do mesmo provimento, os atos processuais ordinatórios que independem de despacho do juiz, deverão ser realizados pelo chefe de cartório ou por servidor por ele autorizado ou pelo próprio Juiz Eleitoral.

Já no artigo 3°, o Provimento abre oportunidade aos juizes eleitorais e chefes de cartórios, de proporem, por meio de expediente escrito, revisão do Provimento, sugerindo novos atos ordinatórios que poderão ser realizados pelos servidores legitimados.

Fonte: Assessoria/TRE

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