Justiça proíbe condomínio de fazer revista

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan Esteves, determinou que o Condomínio Aldebaran Beta se abstenha de realizar revistas nos pertences dos trabalhadores que transitam por sua portaria. A decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas. Caso haja descumprimento, o condomínio pagará multa diária no valor de R$ 10 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com a análise do juiz, “a conduta denunciada gera constrangimento para os trabalhadores submetidos à revista porque realizada em lugar aberto, com trânsito de pessoas, em flagrante afronta à honra, à intimidade e à dignidade da pessoa humana”. O magistrado considera ainda que a situação demonstra que “há exercício irregular do poder diretivo por parte do empregador (condômino), que delega o poder de fiscalização da relação de trabalho ao condomínio, ente estranho à relação trabalhista entre empregador e empregado”.

A procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira, autora da ação ajuizada em agosto passado, considera que a decisão do juiz evitará que trabalhadores passem por situações constrangedoras e discriminatórias, preservando o direito à intimidade dos mesmos.

Fonte: Simoneide Araújo/Assessoria

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