Proibida cobrança de taxa de diploma

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve na Justiça Federal sentença impedindo que instituições de ensino superior cobrem taxa de expedição e registro da primeira via do diploma de conclusão de curso. A decisão confirma uma liminar obtida pelo MPF/AL em novembro do ano passado numa ação civil pública proposta contra instituições de ensino superior.

Ao proferir a sentença, no último dia 29 de setembro, o juiz da 3ª Vara Federal, Paulo Machado Cordeiro, também determinou que sejam expedidos e registrados os diplomas dos concluintes cuja única pendência seja a falta de pagamento da taxa.

Apesar da confirmação da decisão liminar em relação a esses dois pontos, o MPF/AL vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, pedindo a revisão da sentença no que diz respeito a um terceiro ponto: a devolução, em dobro, dos valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos. O pedido havia sido feito pelo procurador da República José Rômulo Silva de Almeida, mas foi julgado improcedente pelo juiz. O MPF irá recorrer da decisão em relação a esse ponto.

Base legal

Na ação, o MPF/AL sustentou que Normas do Conselho Federal de Educação, editadas na década de 80, e várias decisões recentes já determinavam a proibição de cobrança de qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois esse serviço não é extraordinário, ou seja, o dinheiro arrecadado com as anuidades ou mensalidades pagas já cobrem esse custo. Tal entendimento foi ratificado pela Portaria Normativa nº 40 do MEC, de 12 de dezembro de 2007.

A idéia é de que o serviço de expedição de diploma, cuja remuneração antes era paga pelo universitário mediante cobrança embutida no valor da mensalidade, passou a ser encargo de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino superior.

A ação foi proposta contra a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal); Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas (Cefet/AL); Escola Agrotécnica Federal de Satuba; Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac); Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (Seune); Instituto Batista de Ensino Superior de Alagoas (Ibesa); Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT); Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió (Fama); Fundação Educação do Baixo São Francisco Raimundo Marinho; Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Maceió (Esamc/Adea) e Associação de Ensino Superior de Alagoas (Aesa).

O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 2008.80.00.004912-1.

Fonte: Assessoria/MPF

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