Disciplina e Fiscalização.

O noticiário nacional divulgou com certo alarde a informação de que entraria em vigor, no dia 1º deste ano, na França, a nova lei anti-fumo, na qual restou estabelecida a proibição de fumar em local de acesso ao público, sem que seja adotado o completo isolamento da área destinada ao fumante, não podendo haver nenhuma comunicação com as demais áreas do estabelecimento.
Certamente que em razão de uma ampla fiscalização, aliada ao grau de disciplina da população, a lei em referência seja efetivamente aplicada e tenha seus efeitos atingidos.
Fico a imaginar qual seria o alcance de tal legislação no Brasil, onde impera o sempre acalentado jeitinho brasileiro que, juntamente com o descaso das autoridades e a inércia do exercício de cidadania, tendem a abrandar quaisquer aplicações de regras de condutas, mormente aquelas em prol do interesse coletivo.
Vejamos, por exemplo, o que ocorre nas áreas destinadas a práticas de atividades esportivas na chamada orla da capital, onde não obstante existam espaços próprios para caminhadas e ciclovias o que se vê, comumente, é o uso indevido de ambos os espaços, sejam por ciclistas, sejam por praticantes de caminhadas, que não utilizam adequadamente o espaço que lhes são reservados, isto sem falar aqui da utilização de tais espaços por todo tipo de comercio ambulante que opera livremente naquela região.
De fato, uma simples caminhada na área destinada para tal atividade da orla de Maceió, pode não ser um agradável exercício esportivo, tendo em vistas os inúmeros obstáculos que devem ser superados durante a prática de tal atividade, em razão do uso indevido das áreas destinadas para tal.
Lamentavelmente, não há como fugir da conclusão lógica de que a ausência de disciplina e fiscalização são os maiores responsáveis pelo caos que impera nas áreas, não podendo esquecer que tudo também decorre de nível de educação de grande parte dos usuários destas áreas.
Com efeito, ninguém nasce disciplinado. É da natureza humana a indisciplina. Desde criança somos educados para crescer e obedecer; regras são instituídas para serem obedecidas, cabendo a quem as instituem, a fiscalização no cumprimento e na disciplina de suas aplicações, muito embora, seja também dever de qualquer cidadão, o direito de exigir, de quem quer que seja, o cumprimento de regras que visam o bem estar da coletividade.
Temos o costume de acomodar e evitar o confronto, mesmo verbal, ainda quando muitas vezes o simples alerta é o bastante para a correção no comportamento indevido. Para superar tal costume, necessário o rigor na fiscalização da aplicação de tais regras, de maneira que, quem eventualmente esteja agindo de forma contrária tenha, no mínimo, a ciência e consciência do constrangimento de seu comportamento inadequado.
No Brasil, de um modo geral, a observância ao cumprimento das regras, notadamente as regras de conduta, é de natureza circunstancial e não conceitual, razão porque determinadas regras não têm eficácia em sua aplicação. Cabe a nós, no exercício da cidadania, a exigência do seu efetivo cumprimento, nem que seja cobrando, ao poder público, o exercício de seu poder de polícia, a fim de que sejam implantadas e aplicadas as regras estabelecidas.
Há um poema, cuja autoria foi equivocadamente atribuída ao poeta russo Maiakovski, mas na verdade é da lavra de um brasileiro, natural de Niterói – RJ, de nome Eduardo Alves da Costa, que retrata com perfeição o que a inércia na defesa de nossos direitos pode acarretar, e diz assim:
“Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim.
E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada.”

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