Instituto orienta comerciantes no Dia dos Pais

O otimismo dos empresários do varejo para o Dia dos Pais deste ano é o maior dos últimos três anos, segundo pesquisa da Serasa. O levantamento divulgado recentemente aponta que 51% aguardam aumento do faturamento em relação ao mesmo período de 2007. As grandes empresas são as mais otimistas, com 69% de seus empresários apostando no aumento do faturamento ante 56% da média se 46% das pequenas, segundo a pesquisa.

Nesse clima de aquecimento no comércio devido à procura dos consumidores em busca de presentes para o dia dos pais, o Instituto de Defesa e Orientação do Fornecedor (IDF) orienta comerciantes para facilitar o bom andamento dos negócios e evitar problemas tanto para consumidor como ao fornecedor.

É importante que os comerciantes utilizem o Código de Defesa do Consumidor como um aliado de sucesso para suas vendas e, assim, melhorar o relacionamento com seus clientes. Segundo Anthony Lima, Consultor Jurídico do IDF, a prática gera um diferencial para as empresas e propicia uma relação de consumo consciente. Ele lembra que um dos principais problemas do comércio refere-se ao valor da mercadoria, que deve estar afixado, podendo ser por meio de etiqueta diretamente nos bens; mediante impressão ou afixação na embalagem; por meio de código referencial, ou ainda com uso de código de barras.

“A lei determina que os preços dos produtos e serviços sejam informados deforma clara, legível e com precisão das informações, destacou Anthony Lima. Ele explicou, ainda, que a forma de pagamento do produto ou serviço deve estar também afixada de forma que o consumidor entenda se o fornecedor aceita cheque, cartão de crédito ou débito.”

“Caso o estabelecimento aceite qualquer que seja a forma de pagamento (cheque ou cartão), não poderá restringir sua aceitação impondo condições não previstas em lei, como somente aceitar cheques desta praça ou cheques de contas abertas há mais de seis meses ou ainda vender produtos à vista mais baratos que no cartão de crédito. Vale ressaltar que o fornecedor tem o direito de consultar os órgãos de proteção ao crédito, informando ao cliente que esta consulta será realizada”, completou o consultor do IDF.

O Instituto de Defesa do Fornecedor orienta, ainda, que os comerciantes exijam no ato do pagamento, seja por meio de cheque ou cartão de crédito ou débito, os documentos pessoais do consumidor. Assim, garantirá que o consumidor é o correntista ou o proprietário do cartão que está efetuando a compra. A conferência é necessária para a segurança tanto do consumidor como do fornecedor.

Troca
Anthony Lima lembrou que a troca de mercadoria é outro ponto polêmico em datas festivas para o comércio. Ele lembra que segundo o Código de Defesa do Consumidor, “o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; a época em que foi colocado em circulação, ou seja, somente o fornecedor de produtos poderá ser compelido a trocar o produto, caso este tenha um vicio, pois a troca devido a tamanho, cor, modelagem ou qualquer outro motivo que não seja vicio, não confere o direito ao consumidor de exigira troca do produto, ficando a critério do fornecedor a troca ou não do produto”.

Prezando pelas boas práticas na relação de consumo, o Instituto de Defesa do Fornecedor (IDF) recomenda que os comerciantes adotem um check list na frente do consumidor dos produtos vendidos, confirmando desta forma a qualidade do produto e seus recursos, assim o consumidor terá consciência do que esta levando e o fornecedor certeza do que vendeu. “Dessa forma existe muito mais transparência e confiabilidade na relação de consumo, evitando-se reclamações futuras e transtornos, satisfazendo a expectativa do consumidor”, concluiu Anthony Lima.

Fonte: Assessoria

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