Procomun orienta sobre mudanças nos SACs

O Procon de Maceió já está orientando os consumidores da capital sobre o decreto presidencial 6.523/08, que regulamenta o serviço de call center, que garante a qualidade no atendimento ao consumidor e coíbe abusos.

A partir do dia 1º de dezembro deste ano, as empresas que utilizam este serviço devem garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente. Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas.

Segundo a coordenadora do Procomun, Wilza de Brito Malta, no caso de reclamações cancelamentos, ficam proibidas as transferências de ligações. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções. As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda.

O novo decreto determina que, para serviços ininterruptos, o atendimento deverá funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana. E, também, deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento.

Mudanças

– Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor.

– Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído.
– Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.

– O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.

– O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar aos Procons.

Para outras informações, o consumidor pode entrar em contato com o Procomun, por meio dos telefones 3315-4500 ou 3327-3239, no horário das 8h às 14h.

Fonte: Assessoria

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