Mudanças no código de postura determinam atuação de ambulantes

O prefeito Cícero Almeida sancionou a lei nº 5.588, que dá nova redação ao artigo 288 do Código de Posturas de Maceió. Com base na nova lei, o vendedor ambulante em situação irregular ou regular, que infringir a proibição de estacionamento temporário, ficará sujeito à apreensão das mercadorias. Por "estacionamento temporário" entende-se a rápida parada do ambulante em qualquer ponto determinado pelo Código de Posturas do Município.

O cumprimento da lei ficará a cargo dos agentes da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), que devem expedir autos de apreensão de mercadorias durante a abordagem do vendedor ambulante irregular.

O auto de apreensão deve obrigatoriamente informar onde serão guardadas as mercadorias, o prazo para regularização da situação e o pagamento da multa, se houver. O ambulante poderá se dirigir ao órgão de posse do auto de apreensão e ingressar com um recurso para reaver as mercadorias apreendidas.

O prazo para a apresentação do recurso é de cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de apreensão das mercadorias. Para ingressar com o recurso, o vendedor ambulante deverá, além do auto de apreensão, apresentar também uma cópia do documento de identidade e um comprovante de procedência das mercadorias.

Fonte: Secom/Maceió

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