Câmara Criminal mantém pronúncia de acusado de matar namorada

Renan Belo/PCRecurso foi improvido pela Câmara Criminal do TJ

Recurso foi improvido pela Câmara Criminal do TJ

O réu Idison Vitor Elias Dantas, acusado de matar a namorada em fevereiro de 2012, no bairro no Poço, em Maceió, será levado a júri popular. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que manteve, nessa quarta-feira (11), a sentença de pronúncia contra o jovem.

“No que tange à autoria, a despeito das provas não serem uníssonas, verifico que existem indícios mínimos que apontam o recorrente como autor do delito em questão”, afirmou o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), a vítima Suellen de Souza Lopes foi encontrada morta com uma faixa de taekwondo em volta do pescoço. No início, a polícia suspeitou de suicídio, mas depois as investigações apontaram Idison Dantas como suposto autor do crime.

Ainda segundo o MP/AL, o relacionamento entre o casal era conflituoso, sendo o réu ciumento e possessivo. A vítima teria sido agredida por Idison Dantas e confidenciado a uma amiga que iria terminar o namoro. Os conflitos também teriam sido motivados por uma suposta dívida assumida pela vítima em nome do réu.

Idison Dantas foi pronunciado por homicídio qualificado. Sustentando a tese de negativa de autoria, a defesa do réu ingressou com recurso em sentido estrito no TJ/AL.

O recurso, no entanto, foi improvido, mantendo-se a decisão de submeter o acusado a júri popular. “Vale esclarecer que a pronúncia não representa uma pré-condenação. Por isso, diante do caso concreto, considero que o presente delito deve ser submetido à apreciação do tribunal popular, onde poderão ser avaliadas as circunstâncias do suposto crime a fundo, o que é inviável nesta etapa”, avaliou o relator do processo.

Matéria referente ao recurso em sentido estrito nº 0713555-58.2013.8.02.0001

Fonte: TJAL

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