SMTT garante recurso de multa a condutores notificados

SMTT/ArapiracaSMTT/Arapiraca

Conduzir veículo falando ao celular, não usar o cinto de segurança, estacionar em local proibido e ultrapassar o sinal vermelho são algumas das infrações mais cometidas pelos condutores no dia a dia do trânsito das cidades.

Em Arapiraca não é diferente. De acordo com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), as infrações mais cometidas na cidade, no período de janeiro até a primeira quinzena de março deste ano, são falar ao celular enquanto dirige e estacionar o veículo em local proibido.

A SMTT registrou 584 notificações por uso de celular ao volante e 520 multas foram aplicadas em veículos estacionados em local proibido. A falta do uso do cinto de segurança ficou em terceiro lugar com 383 notificações no trânsito da cidade.
Com uma dessas irregularidades flagradas por um agente de trânsito, o motorista poderá ser notificado e com isso receber a temida e indesejável multa de trânsito. Insatisfeito, o condutor pode recorrer da multa ao órgão competente.

O motorista deve apresentar sua defesa no órgão indicado na notificação de trânsito, que poderá ser a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN/AL) ou o Departamento de Estradas de Rodagens (DER).

Entretanto, de acordo com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), de Arapiraca, todo e qualquer motorista poderá recorrer da aplicação de multa no próprio órgão. De janeiro a março deste ano, 182 pessoas deram entrada na defesa prévia e 94 na Junta de Recurso de Infrações de Trânsito (Jari).

Das multas que deram entrada na defesa prévia, a SMTT indeferiu 48 e anulou 45 notificações. E na Jari foram 38 multas indeferidas e 41 deferida, ou seja, dispensadas. O recurso, segundo a SMTT, ocorre em três fases. A primeira delas é a chamada defesa prévia. Já a segunda fase do processo é o recurso de infração de notificação de imposição de penalidade, na Junta de Recurso de Infrações de Trânsito (Jari).

Já a terceira e última fase, o condutor poderá recorrer do recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso não resolva a situação da multa no órgão em que deu entrada.

De acordo com o superintendente do órgão, Ricardo Teófilo, serão analisadas apenas as consistências e as regularidades do auto de infração. “Neste caso a defesa deve ser apresentada à autoridade de trânsito até a data limite fixada na notificação de autuação recebida pelo condutor”, afirmou.

Ele explica, também, que esse procedimento é de direito do cidadão e só este ano mais de 80 pessoas foram beneficiadas com o recurso. “Depois de toda a análise da multa, a SMTT deferiu 86 recursos, anulando as multas das pessoas que recorreram”, salientou Ricardo Teófilo.

O superintendente disse, ainda, que esta nova gestão da prefeita Célia Rocha (PTB) tem priorizado a humanização no serviço público e, com isso, a valorização dos servidores e também da população. “Dentro dessa nova ótica do trabalho público aqui na SMTT estamos focados em três eixos: educação, humanização e legalidade. Dessa forma almejamos educar o trânsito e conscientizar o cidadão”, afirmou ele.

Apresentação do condutor – Caso o proprietário do veículo não seja o responsável pela multa autuada pelo agente de trânsito, ele deve fazer a indicação do condutor do veículo assim que receber a notificação da autuação.

Neste caso, o diretor de Processamento e Emissão de Notificação da SMTT, Sávio Lúcio, explica que o condutor deverá preencher o campo de notificação da autuação e anexar cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e encaminhar ao órgão de trânsito no prazo máximo de 15 dias.

“As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos, inclusive assinaturas do proprietário e do condutor do veículo, serão ignoradas para fins de pontuação. Neste caso, responsabiliza-se o proprietário do veículo de acordo com as sanções da lei vigente”, afirmou Sávio Lúcio.

Mais fases do recurso – Na segunda fase do processo de recurso, caso o condutor não recorra no prazo estabelecido para a defesa de autuação ou se a defesa for indeferida, será imposta a penalidade ao infrator.

O Recurso de Infração de Notificação de Penalidade deverá ser requerido à autoridade de trânsito até a data limite fixada na notificação da penalidade. Em seguida, a notificação será encaminhada à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Já na terceira fase, cabe ao infrator recorre ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em segunda instância.

A SMTT explica, ainda, que só poderá recorrer ao Cetran o condutor que, cujo processo, já tenha sido julgado e não acatado pela Jari. Segundo o órgão municipal de trânsito, o condutor não precisa efetuar pagamento antecipado de multa no caso de Recurso de Infração de Notificação de Penalidade.

No entanto, a SMTT informa que o desconto de 20% na multa só é válido até a data fixada na guia de pagamento da multa, conforme o artigo 284 do CTB. A multa poderá ser paga nas casas lotéricas até a data do vencimento com o desconto.

No site do órgão (www.smtt.arapiraca.al.gov.br) estão disponíveis os formulários de defesa prévia e da Jari, além do acompanhamento da tramitação do processo, como também a consulta de multas de veículos.

“Basta que o cidadão imprima o formulário, o preencha e envie para a SMTT para darmos entrada na defesa prévia. Depois é só ele acompanhar todo o processo pelo site ou se dirigir ao órgão”, disse Sávio Lúcio.

Fonte: SMTT/Arapiraca

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