TJ determina que TCE preste informações ao MP de Contas

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu, por unanimidade, deferir o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC-AL), para obrigar o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL) a fornecer as informações solicitadas pelo MPC. A decisão confirma a liminar concedida pelo juiz convocado Henrique Gomes de Barros Teixeira, em outubro do ano passado, que obrigou o TCE a disponibilizar documentos relativos à folha de pagamento do Tribunal, tais como o quadro de pessoal, cargos comissionados e funções gratificadas.

Além do que já havia sido determinado pela liminar, os desembargadores também determinaram que o Tribunal de Contas forneça o extrato bancário referente à contratação do banco Bradesco para operacionalizar a folha salarial do órgão. O TCE tem um prazo de 15 dias para divulgar as informações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O processo teve relatoria do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, cujo voto foi acolhido sem divergências.

Em sustentação oral, o procurador-chefe do MPC, Pedro Barbosa Neto, esclareceu que as solicitações foram feitas após a “Operação Rodoleiros” da Polícia Federal ter apontado irregularidades nos pagamentos do TCE. Barbosa argumentou que a requisição de documentos é uma prerrogativa constitucional do Ministério Público, inclusive o de Contas.

Foi rejeitada a alegação do Tribunal de Contas de que não deveriam ser disponibilizados extratos bancários em virtude do sigilo bancário. Para o relator do processo, as informações não são sigilosas por se tratar do uso de recursos públicos.

Matéria referente ao processo nº 0006023-14.2012.8.02.0000

Fonte: Ascom TJAL

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