Juceal firma convênio com Receita Federal e passa a deferir CNPJ

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A Junta Comercial de Alagoas (Juceal) já está habilitada a deferir inscrições e alterações no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), juntamente com o registro da documentação da empresa. Desde a última segunda-feira (7), os contribuintes não precisam ir até a sede da Receita Federal para solicitar o deferimento.

O procedimento será realizado apenas na Junta Comercial de Alagoas e a documentação requerida para entrada de processos, além de estar completa, deve apresentar o Documento Básico de Entrada (DBE). “Ao comparecer à Junta para dar entrada na documentação para registro ou alteração, deverá ser levado junto o DBE, documento exigido pela Receita nos pedidos de inscrição ou alteração no CNPJ”, ressalta Jose Lages Júnior, presidente da Juceal.

O presidente ressalta a importância do convênio com a Receita e exalta o principal benefício dessa parceria. “O propósito é unificar os procedimentos e facilitar o caminho para o nosso publico, gerando economia de tempo, já que evita o deslocamento de um órgão para outro”, destaca ele.

Antes da entrada do contrato social ou alteração contratual, o contribuinte precisa fazer a pesquisa de nome, através do site da Juceal. Após a aprovação, o responsável faz a solicitação do procedimento (alteração ou inscrição) a ser realizado através dos aplicativos PGD CNPJ ou Coleta Web, disponibilizados pela Receita, preenche o campo “Data do Evento” com a data da solicitação, que será alterada pela Juceal na data que o pedido for deferido.

Quando o aplicativo indagar sobre a utilização do convênio com a Juceal, a resposta necessariamente será “SIM”, para todos os casos, exceto atos registrados anteriormente ao convênio. “Após a solicitação da alteração no CNPJ, por meio do aplicativo disponibilizado pela Receita, o empresário procura a Junta Comercial para a realização da alteração e do arquivamento.”, ressalta Lages.A Junta Comercial analisará a documentação empresarial e a solicitação do CNPJ. Se ambos estiverem preenchidos corretamente, será deferido e a empresa estará devidamente registrada e com o número de inscrição do CNPJ, do mesmo modo, qualquer desconformidade de informações entre um e outro, gerará exigências por parte da Juceal.

O CNPJ é um documento que possui os dados da empresa, como a definição da atividade e quem são os responsáveis por ela. Para cadastrar é preciso ter o DBE, que pode ser adquirido no site da Receita Federal, e onde devem constar informações sobre a documentação pessoal do empresário/sócios e sobre a empresa.

Quando ocorre alguma alteração do nome empresarial, dos ócios, atividade e contador, tais informações precisam ser alteradas no Cartão do CNPJ.Para que as modificações do Cartão do CNPJ sejam realizadas, o contribuinte responsável pela empresa ou sociedade precisa mudar a informação no DBE, depois se dirigir até à Juceal para a conclusão do procedimento.

Fonte: Assessoria

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