Justiça nega pedido da Transpal e rejeita reajuste de passagem

Apesar da aprovação do Conselho Municipal de Transportes Urbanos do reajuste da passagem do transporte coletivo urbano para R$ 2,49, o juiz da 14ª Vara Cível da Capital, José Eduardo Nobre Carlos, rejeitou o pedido de tutela antecipada apresentado pela Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal).

Os empresários alegaram uma suposta defasagem para basear seu pedido. O argumento foi semelhante ao apresentado pela superintendente da Transpal, Ana Lúcia Martins da Costa, durante coletiva à imprensa. Segundo a superintendente, o aumento da carga tributária e o reajuste dos trabalhadores justificariam o reajuste, que segundo a executiva seria garantido por lei.

Ainda de acordo com a representante da Transpal, de 2007 a 2011 os empresários pagaram 32% a mais de impostos e concederam 61% de reajuste salarial, contra 23% de reajuste tarifário.

O magistrado, no entanto, negou o pedido de reajuste e disse que só irá decidir sobre o pedido após ouvir a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e a Prefeitura de Maceió.

Já o prefeito Cícero Almeida afirmou, em diversas ocasiões, que só concederá o reajuste após a licitação do transporte urbano, cujo edital deverá passar por reformulação por orientação do Ministério Público Estadual.

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