TJ fixa prazo para banco retirar cliente do SPC

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou a redução em 50% de multa imposta ao Banco Itaú pelo juízo da 13ª Vara Cível da Capital, que também tinha determinado a retirada do nome de uma cliente dos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A instituição bancária tinha interposto agravo de instrumento com objetivo de suspender a decisão do juízo de primeiro grau que tinha determinado o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 em caso o nome da cliente Maria Maura da Silva Costa não fosse excluído do SPC.

Ao analisar a questão, o desembargador concorda com a possibilidade de redução do valor da multa diária e determina prazo de cinco dias para cumprimento da decisão do juiz de primeiro grau de retirar o nome da cliente do cadastro de pessoas com restrições de crédito.

De acordo com a decisão, publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça desta quarta-feira (09), a multa foi estipulada em R$ 500,00 reais diários para o caso de descumprimento da decisão imposta pelo juízo de primeiro grau à instituição bancária.

Fonte: TJ

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