TJ determina que Maceió nomeie professora

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu a Apelação Cível interposta por Humberta Maria Peixoto Campos Soares para ocupar o cargo de professora de Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. A candidata foi aprovada mediante concurso público, mas teve a posse negada, sob o argumento de que sua graduação não a habilitava ao cargo.

Segundo o argumento defendido pelo município de Maceió, Humberta Maria não atende à escolaridade exigida, pelo fato da mesma ser formada em Letras e não em Pedagogia, como teria sido exigido no edital. O Ministério Público Estadual opinou a favor do município, alegando que a candidata tentara infringir o procedimento legal do concurso.

No entanto, para o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo, a candidata apenas defendeu que sua graduação em Letras também atendia à referida exigência. “Segundo a Universidade Federal de Alagoas, o graduado em Letras está habilitado a atuar em qualquer etapa da educação básica, que compreende justamente a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Logo, compatível com a exigência do cargo em questão”, esclareceu.

Diante do exposto, o desembargador-relator determinou a posse da candidata, em virtude da mesma preencher os requisitos necessários. “Como a graduação em Letras trata-se de curso normal superior completo, a impetrante está devidamente habilitada ao cargo”, concluiu.

Fonte: TJ/AL

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