MPF/AL pede decretação da ilegalidade de greve na Ufal

O Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL) ajuizou, nesta terça-feira, uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo a decretação da ilegalidade da greve dos servidores técnico-administrativos da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), iniciada em 1º de junho.

A ação foi proposta contra a Ufal e o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade (Sintufal) e teve como base um procedimento administrativo que conclui que a greve está causando prejuízos à população atendida no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HU).

Segundo o procurador da República, Rodrigo Telles de Souza, por conta da grande adesão dos servidores na área de enfermagem, houve redução no número de cirurgias e na oferta de leitos à população, com repercussão, inclusive, nas finanças da unidade.

Na ação, ele pede que o Sintufal seja condenado a encerrar de imediato, a paralisação dos servidores da área de enfermagem do Hospital Universitário, um dos setores mais prejudicados pela greve. Solicita ainda que a entidade sindical e os servidores grevistas sejam proibidos de impedir, de qualquer modo, o funcionamento normal das atividades da instituição de ensino.

Para o MPF, invasões e ocupações de dependências da instituição de ensino superior e fechamento do acesso ao campus universitário promovidos pelos grevistas representam excessos de conduta.

“Tais comportamentos reprováveis, aliados ao longo período de greve – quase 90 dias – ultrapassam os limites da razoabilidade. A administração superior da entidade universitária também tem prestado apoio à paralisação, sendo conivente e deixando de cumprir seus deveres funcionais”, observa Rodrigo Telles.

Na ação, foi pedida a condenação da Ufal para que adote providências para a imediata retomada das atividades normais do Hospital Universitário, com descontos da remuneração dos servidores faltosos e apuração das infrações disciplinares. O desconto é correspondente aos dias não trabalhados, a partir do ajuizamento da ação. O MPF ainda pediu a fixação de uma multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão.

Para o procurador da República, a greve é abusiva por não haver lei que regulamente o direito de greve dos servidores públicos.

“Ainda que se considere viável a greve no serviço público, com a aplicação analógica da lei que trata da greve nas relações trabalhistas privadas – a Lei federal nº 7.783/1989 –, no caso não foi adotado o procedimento legalmente previsto para a deflagração do movimento, já que não houve notificação da Ufal com antecedência mínima de setenta e duas horas”, observou.

Por conta da urgência do assunto, o MPF pediu que a decisão seja dada em caráter liminar. A Ufal e o Sintufal deverão ser notificados pela Justiça e terão um prazo de 72 horas para se manifestar, antes do pronunciamento do juiz.

Fonte: Assessoria

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