Entra em vigor lei que regulamenta passeios de jagada em Maceió

Os jangadeiros de Maceió agora terão que seguir regras para fazer o tradicional passeio pelas piscinas naturais da Pajuçara. O prefeito Cícero Almeida expediu o decreto que regulamenta a lei nº. 5.598, a peça que faltava para que as mudanças entrassem em vigor.

Entre as mudanças está a expedição dos termos de autorização, que serão concedidos exclusivamente aos pescadores filiados à Colônia Z-1. Um dos critérios para expedir o termo de autorização é o pescador prestar o serviço como alternativa de atividade econômica para geração de renda.

Esse mesmo termo de autorização terá validade anual e será concedido em caráter precário e revogável a qualquer tempo. Para ter acesso ao documento, o profissional deve ser proprietário de embarcação do tipo jangada, em condições de navegabilidade reconhecidas pela Capitania dos Portos de Alagoas e autorizada para a realização do passeio.

Capacitação

O jangadeiro deve, ainda, ter participado todo o ano dos cursos de capacitação turística promovidos pela Secretaria Municipal de Promoção do Turismo. As jangadas e jangadas-bar também deverão possuir identificação visual padronizada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e pela Capitania dos Portos de Alagoas.

Com Secom/Maceió

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